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Texto do artigo · p. 22 Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 29 de Novembro de 2021, Sílvia Marina Martins Prista Cunha, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843988C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101659100, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Nome e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-
Texto do artigo · p. 22 -chão/direito, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto a confecção e comercialização de artigos de pastelaria e de confeitaria caseira.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cino mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia única Sílvia Marina Martins Prista Cunha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, representada pela adminis-tração e sujeita a aprovação da sócia única, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
Texto do artigo · p. 22 À sócia não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete à sócia única decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Sílvia Marina Martins Prista Cunha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócia administradora.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respei-tante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação da sócia;
Número ou marcador · p. 22 b) Impedimento do exercício da actividade profissional objecto da sociedade de advogados por efeito de decisão de órgão competente da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 29 de Novembro de 2021, Sílvia Marina Martins Prista Cunha, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843988C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101659100, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Nome e duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a “sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-
  10. Texto do artigo, página 22: -chão/direito, em Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto a confecção e comercialização de artigos de pastelaria e de confeitaria caseira.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cino mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia única Sílvia Marina Martins Prista Cunha.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade, representada pela adminis-tração e sujeita a aprovação da sócia única, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
  24. Texto do artigo, página 22: À sócia não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela sócia.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete à sócia única decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Sílvia Marina Martins Prista Cunha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócia administradora.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respei-tante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Distribuição de dividendos
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Dissolução, liquidação e partilha
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei e nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da sócia;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Impedimento do exercício da actividade profissional objecto da sociedade de advogados por efeito de decisão de órgão competente da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  52. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. —
  54. Texto do artigo, página 22: O Téc-nico, Ilegível.
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