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Texto do artigo · p. 15 Food Love, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663949, uma entidade denominada Food Love, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Isabel Hermínio Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682467I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 660, quarteirão 2, Cidade de Maputo distrito Municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Filipe Samuel Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090897S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 549, quarteirão 37, cidade de Maputo, distrito Municipal, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, sede, representação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Food Love – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Food Love, Lda. e têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, rua Travessa de Boa Morte, n.º 57, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 15 i) A confeição de refeições e organização de eventos; ii) Confeição de refeições diárias (desde o pequeno almoço, almoços diversidificados, lanches, etc...); iii) Serviços de restaurante e bar; iv) Confeição de todo tipo de refeições para seminários;
Número ou marcador · p. 15 v) Organização de eventos (decoração, serviços de garçons, confeição de comida, etc...);
Texto do artigo · p. 15 vii) Importação de todo tipo de produtos alimentares e material decorativo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Isabel Hermínio Mondlane;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Filipe Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 16 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único/director e dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 16 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do anos, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 16 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Isabel Hermínio Mondlane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Filipe Samuel Machava.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo
Texto do artigo · p. 17 o Presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo. Quatro) Qualquer administrador pode ser
Texto do artigo · p. 17 representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 5 do artigo 11 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Do administrador único; d)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 17 e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 17 g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facul-
Texto do artigo · p. 17 tativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Food Love, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663949, uma entidade denominada Food Love, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Isabel Hermínio Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682467I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020, residente no bairro de Laulane, casa n.º 660, quarteirão 2, Cidade de Maputo distrito Municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Filipe Samuel Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090897S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 549, quarteirão 37, cidade de Maputo, distrito Municipal, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Designação, sede, representação e duração
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Food Love – Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente designada por Food Love, Lda. e têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, rua Travessa de Boa Morte, n.º 57, bairro Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  13. Número ou marcador, página 15: i) A confeição de refeições e organização de eventos; ii) Confeição de refeições diárias (desde o pequeno almoço, almoços diversidificados, lanches, etc...); iii) Serviços de restaurante e bar; iv) Confeição de todo tipo de refeições para seminários;
  14. Número ou marcador, página 15: v) Organização de eventos (decoração, serviços de garçons, confeição de comida, etc...);
  15. Texto do artigo, página 15: vii) Importação de todo tipo de produtos alimentares e material decorativo.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Isabel Hermínio Mondlane;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Filipe Samuel Machava.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 16: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são:
  29. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral; e
  30. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Remuneração e garantias
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único/director e dispensada da prestação de caução.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do anos, para:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho, ou por que o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências da assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 16: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Empréstimos dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação e demissão de auditores;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  63. Número ou marcador, página 16: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  70. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até deliberação contraria da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Isabel Hermínio Mondlane; e
  72. Número ou marcador, página 16: b) Filipe Samuel Machava.
  73. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Reuniões do conselho de administração
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunir-se-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Excepto nos casos previstos neste memorando ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo
  79. Texto do artigo, página 17: o Presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo. Quatro) Qualquer administrador pode ser
  80. Texto do artigo, página 17: representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
  81. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Cada um dos administradores executivos, segundo o indicado no n.º 5 do artigo 11 destes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Do administrador único; d)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  88. Número ou marcador, página 17: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  89. Número ou marcador, página 17: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  90. Número ou marcador, página 17: g) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro terá o seu início de Janeiro a Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facul-
  97. Texto do artigo, página 17: tativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
  99. Número ou marcador, página 17: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação e casos omissos
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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