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Texto do artigo · p. 19 MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660508, uma entidade denominada MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Márcia Carlos Pimpão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário quarteirão 42, casa n.º 14, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de equipamentos de telecomunicação e audiovisual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Márcia Carlos Pimpão, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Márcia Carlos Pimpão, ficando desde já nomeada como sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Márcia Carlos Pimpão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660508, uma entidade denominada MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Márcia Carlos Pimpão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário quarteirão 42, casa n.º 14, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de equipamentos de telecomunicação e audiovisual.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Márcia Carlos Pimpão, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Gerência
  23. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Márcia Carlos Pimpão, ficando desde já nomeada como sócia gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Márcia Carlos Pimpão.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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