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Texto do artigo · p. 14 Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654281, uma entidade denominada Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, de nacionalidade francesa, casada em regime de bens adquiridos, com senhor Emmanuel Clement Leclair, portadora do Passaporte n.º 16CH555735, emitido a 17 de Novembro de 2016 até 31 de Maio de 2026, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, condomínio Xiluva, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine,
Texto do artigo · p. 15 n.º 3476, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de consultoria na área financeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida pela sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair..
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela: Assinatura do sócio, assinatura do administrador; assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654281, uma entidade denominada Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 14: Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, de nacionalidade francesa, casada em regime de bens adquiridos, com senhor Emmanuel Clement Leclair, portadora do Passaporte n.º 16CH555735, emitido a 17 de Novembro de 2016 até 31 de Maio de 2026, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, condomínio Xiluva, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine,
  7. Texto do artigo, página 15: n.º 3476, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e afins;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de consultoria na área financeira.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida pela sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair..
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela: Assinatura do sócio, assinatura do administrador; assinatura de um terceiro especificamente designado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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