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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101654281, uma entidade denominada Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, de nacionalidade francesa, casada em regime de bens adquiridos, com senhor Emmanuel Clement Leclair, portadora do Passaporte n.º 16CH555735, emitido a 17 de Novembro de 2016 até 31 de Maio de 2026, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, condomínio Xiluva, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine,
- Texto do artigo, página 15: n.º 3476, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de consultoria na área financeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida pela sócio única desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Charline Jeanne Micheline ODE ép. Leclair..
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela: Assinatura do sócio, assinatura do administrador; assinatura de um terceiro especificamente designado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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