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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Tchikuyulane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013838 uma entidade denominada, Farmácia Tchikuyulane, Limitada que irá regerse pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Maurício Tomás Muzime, casado com Miriam Silvano Macamo em regime de
Texto do artigo · p. 14 comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231563F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Julho de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Miriam Silvano Macamo, casada com Mauricio Tomás Muzime em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641536M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Maio de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Tchikuyulane, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Mali, quarteirão n.º 19, casa n.º 85, província de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material hospitalar, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração de farmácias a retalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso de medicamentos, material hospitalar e derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares à actividade principal ou qualquer outro ramo de comercio ou indústria que os sócios resolverem explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o exercício do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais, bem como associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Tomás Muzime; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Miriam Silvano Macamo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora delem activa ou passivamente serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Maurício Tomás Muzime.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Tchikuyulane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013838 uma entidade denominada, Farmácia Tchikuyulane, Limitada que irá regerse pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Maurício Tomás Muzime, casado com Miriam Silvano Macamo em regime de
  5. Texto do artigo, página 14: comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231563F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Julho de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Miriam Silvano Macamo, casada com Mauricio Tomás Muzime em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641536M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Maio de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tchikuyulane, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Sede
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Mali, quarteirão n.º 19, casa n.º 85, província de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material hospitalar, produtos de higiene e cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Exploração de farmácias a retalho;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso de medicamentos, material hospitalar e derivados;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares à actividade principal ou qualquer outro ramo de comercio ou indústria que os sócios resolverem explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Para o exercício do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais, bem como associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Tomás Muzime; e
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Miriam Silvano Macamo.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Gerência
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora delem activa ou passivamente serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Maurício Tomás Muzime.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de actos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 15: Matola, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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