III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2023
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,13deDezembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 239
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adam's Car's – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Autoenge Serviços, Limitada. Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benten Corporate Moçambique, Limitada. Biznar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada. BS Serviços, Limitada. Busy Bee International Collegue, Limitada. CL LOGISTICS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Areia do Zambeze, Limitada. Eclipsi Outsourcing & Formação Profissional, Limitada. Eco Clean and Safety Services, Limitada. Ethan Consultores, Limitada. Fakir Moosa e Filhos, Limitada. Farmácia Tchikulyulane, Limitada. Fresh Chicken Farm, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Oryon – Sociedade Unipessoal, Limitada. IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imoz, S.A. J.T Investimentos, Limitada. JAT Constroi, Limitada. JC-Cargo Logistics Network Limitada. Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada. Lourenço Holding Limitada. Macefield Ventures Mozambique, Limitada. Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massardinho, Limitada. Medecare Equipament, Limitada. Mell Martins, Limitada. MMC Resources, Limitada. Mozdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Mobility Service, Limitada. Praia do Paraíso, Limitada. Proud Invest, Limitada. QK Chicken, Moz, Limitada Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada. SBM Agência Privada de Emprego, Limitada. Udoyen & Associados Consultoria, Limitada. Yunn Eventos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Z Group Mining, Limitada. Zam Zam Motors, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Adam’s Car’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011643, uma entidade denominada Adam’s Car’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Amman Daeed, solteiro, natural de Paquistão, nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, résdo-chão, bairro de Maxaquene, n.º 1020, portador do Passaporte n.ºER3496702, emitido a 24 de Setembro de 2020, em Paquistão.
- Texto do artigo, página 1: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Adam’s Car’s – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, bairro Maxaquene, n.º 1020, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, venda de veículo, acessórios, lubrificante e comércio geral importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 40.000MT (quarenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócio único, Amman Saeed.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Amman Saeed, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AKVO ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105014018, uma sociedade denominada por AKVO Consultoria, Limitada, constituída pela senhora Alda Katiana Veiga de Oliveira de Pina, solteira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2119343, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Luanda, Angola, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma AKVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão e assessoria de concursos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Business development, nas áres de logística e procurement.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Alda Katiana Veiga de Oliveira de Pina.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 2: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 3: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 3: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 3: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única, a senhora Alda Katiana Veiga de Oliveira de Pina.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Autoenge Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105005421, a sociedade Autoenge Serviços, Limitada, constituida por documento
- Texto do artigo, página 4: particular aos 22 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Autoenge Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Reparação e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: c) Parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de gráficas e serigrafia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio, Ajofre Francisco Companhia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961736M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 12 de Março de 2021 e válido até 11 de Março de 2026, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com NUIT 114874086;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Lulú da Silva Sebastião,
- Texto do artigo, página 4: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 117839801;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio, Orquedio Manuel Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000323668M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Fevereiro de 2020 e válido até 16 Fevereiro 2025, residente na cidade de Tete, no bairro Chimgodzi, com NUIT 120698389;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio, Fernando Raúl Pileti, solteiro, maior, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102011431810J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2022 e válido até 22 de Setembro de 2027, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 101677486.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ajofre Francisco Companhia que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 22 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010058 uma entidade denominada, Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Outorgante Único: Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu, casada com Zaheede Abubacar Abú sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 355, 1.º andar, flat 102, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178427N, emitido a 12 de Janeiro de 2021, em Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2026.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividade de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade de fotografo,cultura, turismo; d)Actividade de marketing e publicidade, serviço de fotocópias;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividade de tradutores e interpretes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota único, pertencente Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles
- Texto do artigo, página 5: que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 5: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Benten Corporate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sobre o NUEL 105014193, a sociedade Benten Corporate Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Benten Corporate Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de auditoria e actividades afins, incluindo, mas não se limitando, à prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
- Texto do artigo, página 5: o efeito. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Gonçalves Rosas Quelhas; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota, no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), nos termos e condições decididos em assembleia geral, por maioria absoluta de votos, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas, e devendo estas ser desembolsadas num prazo não superior a noventa dias contados da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário que o capital social subscrito se encontre integralmente realizado para que a sociedade possa deliberar exigir prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos, condições e prazos de reembolso fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cessão, total ou parcial de quotas para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação acima.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Caso a sociedade e os sócios renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o sócio, com indicação do preço e das condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 6: d) Caso o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão, ainda, ser excluídos e as suas quotas amortizadas, nos casos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão exonerar-se da sociedade nos casos previstos no Código Comercial e, ainda, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Não ter mais interesse na continuidade como sócio da sociedade e não ter potencial comprador da sua quota;
- Número ou marcador, página 6: b) A composição da estrutura do capital social alterar-se de tal forma, que o sócio não tenha mais interesse em manter-se na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A amortização de quota só pode ter lugar quando a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O secretário de sociedade, o qual é facultativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, a sua aceitação para o cargo que foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
- Texto do artigo, página 6: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) mesesseguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como paradeliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser convocadas as sessões extraordinárias da assembleia geral, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Excepto se de outra forma imposto na lei, as convocatórias poderão ser feitas por carta, correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios, sendo consideradas recebidas quando recepcionadas pela outra parte, ou pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social ou sem presença física dos sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem reunir e deliberar em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, devendo a sociedade garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro designado para o efeito, mediante carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de 3 (três) membros, dos quais se poderá nomear o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração ou conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração ou conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A remuneração dos administradores deverá ser aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Inicialmente, e enquanto os sócios não procederem à nomeação dos administradores, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda à administração ou conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da administração ou conselho de administração, ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou do conselho de administração será de, pelo menos, 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da administração ou do conselho de administração quando todos os administradores, presentes ou representados, concordem em reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem limitar o poder discricionário da administração ou do conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião da administração ou do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da administração ou do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião e cada administrador terá um voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da administração ou do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social, balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com outro período que seja devidamente aprovado em assembleia geral e pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao final de cada período de tributação e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos 4 (quatro) meses imediatos após o fim do respectivo ano financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Após o cumprimento do número anterior, a parte restante dos lucros será afectada da forma determinada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Biznar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012904, uma entidade denominada Biznar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Mateus Óscar Kida Júnior, maior, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro da Malhangalene, rua de Barué, n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 8: E por este foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Biznar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biznar, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Barué, n.º 59, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de hardware e software informático;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de equipamento e software informático;
- Número ou marcador, página 8: c) Intermediação de negócios entre duas ou mais entidades;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de logística e procurement nas áreas de informática, saúde, desporto;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de equipamento e consumíveis hospitalares e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suplementos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos pecuniários de que ela necessite, os quais venceram juros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo sócio Mateus Óscar Kida Júnior, na qualidade de administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
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