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Texto do artigo · p. 15 Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013811, uma entidade denominada Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Viegas Matavel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101247683J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e com validade de 2 de Outubro de 2032, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 103731615, telefone n.º 84 9198685, residente em Maputo, na rua da União Africana 69, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada Génesis Consultores, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua António Simbine, n.º 144, bairro da Sommerchield, Maputo, pedendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, de que é subscritor titular Sérgio Viegas Matavel, o capital pode sofrer acréscimos por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Sérgio Viegas Matavel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração encerrar-se-ao com referência ao a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos para apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013811, uma entidade denominada Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Sérgio Viegas Matavel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101247683J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e com validade de 2 de Outubro de 2032, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 103731615, telefone n.º 84 9198685, residente em Maputo, na rua da União Africana 69, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 16: Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada Génesis Consultores, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua António Simbine, n.º 144, bairro da Sommerchield, Maputo, pedendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, onde e quando o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Gestão, consultoria e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Gráfica e impressão;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de catering e eventos;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, de que é subscritor titular Sérgio Viegas Matavel, o capital pode sofrer acréscimos por deliberação do sócio.
  24. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Sérgio Viegas Matavel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração encerrar-se-ao com referência ao a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos para apreciação e aprovação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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