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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013811, uma entidade denominada Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Viegas Matavel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101247683J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e com validade de 2 de Outubro de 2032, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 103731615, telefone n.º 84 9198685, residente em Maputo, na rua da União Africana 69, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 16: Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada Génesis Consultores, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua António Simbine, n.º 144, bairro da Sommerchield, Maputo, pedendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Gráfica e impressão;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 16: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, de que é subscritor titular Sérgio Viegas Matavel, o capital pode sofrer acréscimos por deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Sérgio Viegas Matavel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração encerrar-se-ao com referência ao a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos para apreciação e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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