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Texto do artigo · p. 22 Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140466, uma entidade denominada Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Afonso Cotane Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Padre Alves Martins n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé-B, quarteirão 1 , titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360777B, emitido a 4 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Erica Leandra Afonso, menor, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro
Texto do artigo · p. 22 Mumemo, quarteirão 13, casa n.°16, titular do Bilhete de Identidade n.°110191593932Q, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste contrato representado pelo pai, senhor Afonso Cotane Vilanculo;
Texto do artigo · p. 22 Amélia Ernesto Muchovo, solteira maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.° 1105949999P, emitido aos 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada, e, tem sua sede na rua Manu R.2.016/103, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kachamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, actividades de comércio geral e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Cotane Vilanculo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Erica Leandra Afonso;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Ernesto Muchovo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Afonso Cotane Vilanculo e Amélia Ernesto Muchovo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140466, uma entidade denominada Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Afonso Cotane Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Padre Alves Martins n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé-B, quarteirão 1 , titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360777B, emitido a 4 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Erica Leandra Afonso, menor, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro
  6. Texto do artigo, página 22: Mumemo, quarteirão 13, casa n.°16, titular do Bilhete de Identidade n.°110191593932Q, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste contrato representado pelo pai, senhor Afonso Cotane Vilanculo;
  7. Texto do artigo, página 22: Amélia Ernesto Muchovo, solteira maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.° 1105949999P, emitido aos 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada, e, tem sua sede na rua Manu R.2.016/103, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kachamanculo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, actividades de comércio geral e prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Cotane Vilanculo;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Erica Leandra Afonso;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Ernesto Muchovo.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Afonso Cotane Vilanculo e Amélia Ernesto Muchovo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  46. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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