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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140466, uma entidade denominada Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Afonso Cotane Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Padre Alves Martins n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé-B, quarteirão 1 , titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360777B, emitido a 4 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Erica Leandra Afonso, menor, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro
- Texto do artigo, página 22: Mumemo, quarteirão 13, casa n.°16, titular do Bilhete de Identidade n.°110191593932Q, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste contrato representado pelo pai, senhor Afonso Cotane Vilanculo;
- Texto do artigo, página 22: Amélia Ernesto Muchovo, solteira maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.° 1105949999P, emitido aos 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada, e, tem sua sede na rua Manu R.2.016/103, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kachamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, actividades de comércio geral e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Cotane Vilanculo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Erica Leandra Afonso;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Ernesto Muchovo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Afonso Cotane Vilanculo e Amélia Ernesto Muchovo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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