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Texto do artigo · p. 8 Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006206, uma entidade denominada Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138, rés-do-chão, com o NUIT 101756246;
Texto do artigo · p. 8 Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 06, casa 17, com o NUIT 103896002.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma, Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de restauração e catering, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 9 de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006206, uma entidade denominada Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138, rés-do-chão, com o NUIT 101756246;
  6. Texto do artigo, página 8: Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 06, casa 17, com o NUIT 103896002.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma, Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de restauração e catering, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal
  22. Texto do artigo, página 9: de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestação suplementar)
  28. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  48. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 9: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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