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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Proud Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014450, uma entidade denominada Proud Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Leonel Florêncio Nhambi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo província, no bairro Djuba B, Matola Rio, Próximo a 1ª Esquadra de Beleluane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070503N, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia, Kambukuana, quarteirão 7, casa 42, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040685J, emitido em Maputo, a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Proud Invest, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em cidade de Maputo, distrito Kanphumo, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 6.ª F-3, Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária, corretagem, intermediação, compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de jogos de sorte e azar através de meios eletrónicos como telefones móveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão e desenvolvimento de plataformas de pagamento eletrónico;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão e desenvolvimento de sistemas de comercio eletrónico;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de sistemas eletrónicos de inteligência artificial, aprendizagem de máquina e soluções digitais;
- Número ou marcador, página 29: f) Fornecimento de serviços de procurement e logística para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: g) Compra e venda de ações de empresas cotadas em bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 30: h) Participação em compra e gestão de bilhetes de tesouro;
- Número ou marcador, página 30: i) Gestão de valores mobiliários e corretagem de mercado bolsista;
- Número ou marcador, página 30: j) Actividades de cambio e forex;
- Número ou marcador, página 30: k) Exploração, manuseio, transporte e comercialização de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 30: l) Exploração e comercialização de metais preciosos, pedras preciosas, pedras semipreciosas;
- Número ou marcador, página 30: m) Importação e exportação de recursos mineiras, cereais e inertes;
- Número ou marcador, página 30: n) Compra, venda e exportação de sucata;
- Número ou marcador, página 30: o) Importação de equipamento e material para energias renováveis;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscrita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Leonel Florêncio Nhambi;
- Número ou marcador, página 30: b) Dez mil meticais, subscrita pela sócia Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Dependem da decisão do sócio maioritário os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio maioritário, o senhor Leonel Florêncio Nhambi com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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