Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Benten Corporate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sobre o NUEL 105014193, a sociedade Benten Corporate Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Benten Corporate Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 432, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de auditoria e actividades afins, incluindo, mas não se limitando, à prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
- Texto do artigo, página 5: o efeito. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Gonçalves Rosas Quelhas; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota, no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), nos termos e condições decididos em assembleia geral, por maioria absoluta de votos, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas, e devendo estas ser desembolsadas num prazo não superior a noventa dias contados da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É necessário que o capital social subscrito se encontre integralmente realizado para que a sociedade possa deliberar exigir prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos, condições e prazos de reembolso fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cessão, total ou parcial de quotas para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação acima.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Caso a sociedade e os sócios renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o sócio, com indicação do preço e das condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 6: d) Caso o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão, ainda, ser excluídos e as suas quotas amortizadas, nos casos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão exonerar-se da sociedade nos casos previstos no Código Comercial e, ainda, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Não ter mais interesse na continuidade como sócio da sociedade e não ter potencial comprador da sua quota;
- Número ou marcador, página 6: b) A composição da estrutura do capital social alterar-se de tal forma, que o sócio não tenha mais interesse em manter-se na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A amortização de quota só pode ter lugar quando a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O secretário de sociedade, o qual é facultativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, a sua aceitação para o cargo que foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
- Texto do artigo, página 6: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos 4 (quatro) mesesseguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como paradeliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser convocadas as sessões extraordinárias da assembleia geral, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Excepto se de outra forma imposto na lei, as convocatórias poderão ser feitas por carta, correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios, sendo consideradas recebidas quando recepcionadas pela outra parte, ou pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social ou sem presença física dos sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem reunir e deliberar em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, devendo a sociedade garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro designado para o efeito, mediante carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de 3 (três) membros, dos quais se poderá nomear o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração ou conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração ou conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A remuneração dos administradores deverá ser aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Inicialmente, e enquanto os sócios não procederem à nomeação dos administradores, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda à administração ou conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da administração ou conselho de administração, ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou do conselho de administração será de, pelo menos, 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da administração ou do conselho de administração quando todos os administradores, presentes ou representados, concordem em reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem limitar o poder discricionário da administração ou do conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião da administração ou do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da administração ou do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião e cada administrador terá um voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da administração ou do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social, balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com outro período que seja devidamente aprovado em assembleia geral e pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao final de cada período de tributação e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos 4 (quatro) meses imediatos após o fim do respectivo ano financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Após o cumprimento do número anterior, a parte restante dos lucros será afectada da forma determinada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.