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- Texto do artigo, página 24: Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, da sociedade Macefield Ventures Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101699892, com o capital social integralmente subscrito de 20.000,00MT (vinte mil meticais), (doravante designada por "sociedade"), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência alterados os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.537.171,72MT, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Macefield Ventures, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 6.471.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Jean Paul Rutagarama, titular de uma quota com o valor nominal de 65.371,72MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessória
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem injectar a favor da sociedade prestações suplementares até ao montante global máximo equivalente a
- Texto do artigo, página 24: USD1.000.000,00, se e quando necessário, e sujeito à aprovação da assembleia geral. As prestações suplementares podem ser injectadas por apenas um dos sócios, conforme aprovado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem injectar a favor da sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem ser chamados a contribuir para a Sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, e nos demais termos a aprovar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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