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Texto do artigo · p. 24 Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533816, uma entidade denominada Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Chivimbiso Masango, casada de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º DN669037, emitido em Harare, a 17 de Outubro de 2013, residente na rua Mártires de Revolução, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por cotas responsabilidade Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sedeou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como o objecto social: Comércio, indústria e prestação de serviços nas áreas ligadas ramo de turismo, catering, eventos, agência de viagens, hospedagem, transporte de luxo e intracity, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O campo social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio unitário, Chimbiso Masango.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmo os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Chivimbiso Masango, e desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533816, uma entidade denominada Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Chivimbiso Masango, casada de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º DN669037, emitido em Harare, a 17 de Outubro de 2013, residente na rua Mártires de Revolução, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por cotas responsabilidade Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sedeou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como o objecto social: Comércio, indústria e prestação de serviços nas áreas ligadas ramo de turismo, catering, eventos, agência de viagens, hospedagem, transporte de luxo e intracity, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O campo social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio unitário, Chimbiso Masango.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 25: (Divisão ou cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmo os sócios.
  16. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Chivimbiso Masango, e desde já nomeada directora-geral.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 25: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  22. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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