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- Texto do artigo, página 35: Zam Zam Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012697, uma entidade denominada Zam Zam Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Muhammad Ahmad, maior, casado, com a senhora Rani Shumaila, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Oraka, Pak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º RN1151203, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, 1.º andar, bairro da Malhangalene A, Kampfumo, Município de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Mahboob Ahmad, maior, casado, com a senhora Sadia Anju, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Killa Abdullah, Pak, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º XV1153972, emitido no Paquistão, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, 1.º andar, bairro da Malhangalene A, Kampfumo, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Zam Zam Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A Sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxaquene, bairro da Urbanização, quarteirão n.° 27, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio de pecas sobressalentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Ahmad e;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mahboob Ahmad.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Muhammad Ahmad, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um sócios, ou procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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