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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JC-Cargo Logistics Network, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009786, uma entidade denominada JC-Cargo Logistics Network, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Lucas Francisco Melo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 115027530, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 82, quarteirão 17; e
- Texto do artigo, página 21: Júlio Ernesto Cossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 10040476467A, emitido a 6 de Março de 2019, pelo Serviço
- Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 15703098, residente no bairro Laulane, quarteirão 34, casa n.º 65.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade reger-se irá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JC-Cargo Logistics Network, Limitada, abreviadamente designada por JC-CARGO LDA, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 324, 2.º andar, Maputo, podendo ainda abrir uma representação em qualquer parte do país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística;
- Número ou marcador, página 22: b) Mudanças, realocação, agenciamento de mercadorias, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritórios, equipamento informático e acessórios, máquinas agrícolas, viaturas, mobílias, equipamentos e construção civil e outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento, redução capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100%, quota dividida em seguinte: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Lucas Melo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Júlio Cossa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lucas Melo, na qualidade de director-geral que poderá nomear uma outra pessoa querendo, o sócio Júlio Cossa, na qualidade diretor adjunto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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