Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 JC-Cargo Logistics Network, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009786, uma entidade denominada JC-Cargo Logistics Network, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lucas Francisco Melo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 115027530, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 82, quarteirão 17; e
Texto do artigo · p. 21 Júlio Ernesto Cossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 10040476467A, emitido a 6 de Março de 2019, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 15703098, residente no bairro Laulane, quarteirão 34, casa n.º 65.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade reger-se irá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JC-Cargo Logistics Network, Limitada, abreviadamente designada por JC-CARGO LDA, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 324, 2.º andar, Maputo, podendo ainda abrir uma representação em qualquer parte do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) Mudanças, realocação, agenciamento de mercadorias, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritórios, equipamento informático e acessórios, máquinas agrícolas, viaturas, mobílias, equipamentos e construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento, redução capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100%, quota dividida em seguinte: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Lucas Melo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Júlio Cossa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lucas Melo, na qualidade de director-geral que poderá nomear uma outra pessoa querendo, o sócio Júlio Cossa, na qualidade diretor adjunto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JC-Cargo Logistics Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009786, uma entidade denominada JC-Cargo Logistics Network, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Lucas Francisco Melo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 115027530, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 82, quarteirão 17; e
  5. Texto do artigo, página 21: Júlio Ernesto Cossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 10040476467A, emitido a 6 de Março de 2019, pelo Serviço
  6. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 15703098, residente no bairro Laulane, quarteirão 34, casa n.º 65.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade reger-se irá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JC-Cargo Logistics Network, Limitada, abreviadamente designada por JC-CARGO LDA, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 324, 2.º andar, Maputo, podendo ainda abrir uma representação em qualquer parte do país ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Mudanças, realocação, agenciamento de mercadorias, e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritórios, equipamento informático e acessórios, máquinas agrícolas, viaturas, mobílias, equipamentos e construção civil e outros.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Aumento, redução capital social e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100%, quota dividida em seguinte: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Lucas Melo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Júlio Cossa.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lucas Melo, na qualidade de director-geral que poderá nomear uma outra pessoa querendo, o sócio Júlio Cossa, na qualidade diretor adjunto.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas ou ganhos.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.