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Texto do artigo · p. 9 BS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100954648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação BS Serviços, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 987.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal, o comércio a grosso e a retalho de combustível e lubrificantes, comércio geral de diversos produtos, venda de material de construção e ferragens, fornecimento de material de escritório, importação e exportaçao de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, electricidade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengula, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Artur Mahumane, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Valdo Marrengula, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota pertecente ao Senhor Valdo Marrengulaé em representação dos demais irmãos, nomeadamente, Rosália Shelsia Belarmino Marrengula, Belarmino Alfredo Marrenguls Júnior, Narya Belarmino Marrengula, Timpwalo da Isa Belarmino Marrengula, Luana de Jesus Belarmino Marrengula e Kensane Belarmino Marrengula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 ( Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que podem nomear gerentes e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos administradores terá duração de dois anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção dos três sócios ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competência que lhe foram delegadas e se a delegação de poder atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Com a intervenção do procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para acros de mero expediente é suficiente a intervenção de um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 10 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: BS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100954648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BS Serviços, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 987.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, o comércio a grosso e a retalho de combustível e lubrificantes, comércio geral de diversos produtos, venda de material de construção e ferragens, fornecimento de material de escritório, importação e exportaçao de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, electricidade e outras áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengula, correspondente a 65% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Artur Mahumane, correspondente a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Valdo Marrengula, correspondente a 15% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota pertecente ao Senhor Valdo Marrengulaé em representação dos demais irmãos, nomeadamente, Rosália Shelsia Belarmino Marrengula, Belarmino Alfredo Marrenguls Júnior, Narya Belarmino Marrengula, Timpwalo da Isa Belarmino Marrengula, Luana de Jesus Belarmino Marrengula e Kensane Belarmino Marrengula.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: ( Administração)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que podem nomear gerentes e conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores terá duração de dois anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção dos três sócios ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competência que lhe foram delegadas e se a delegação de poder atribuir o poder de representação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Com a intervenção do procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para acros de mero expediente é suficiente a intervenção de um dos sócios ou administrador.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 10: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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