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Texto do artigo · p. 10 Busy Bee International College, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada Busy Bee International College, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Farai Manyena, solteiro, maior, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.°HD691402, emitido aos 14 de Abril de 2016, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Clever Tomas Karima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Busy Bee International College, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – rua General Sebastião Marcos Mabote, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 1225.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Jardim da infância;
Número ou marcador · p. 10 b) Primária;
Número ou marcador · p. 10 c) Secundária;
Número ou marcador · p. 10 d) Cursos de treinamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 f) Necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 10 g) Orfanato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Farai Manyena, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Clever Tomás Karima, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clever Tomás Karima, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86
Texto do artigo · p. 10 349 9285, residente em Maputo, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência dos sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Busy Bee International College, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada Busy Bee International College, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Farai Manyena, solteiro, maior, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.°HD691402, emitido aos 14 de Abril de 2016, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Clever Tomas Karima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Busy Bee International College, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – rua General Sebastião Marcos Mabote, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 1225.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Jardim da infância;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Primária;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Secundária;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Cursos de treinamento;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Necessidades especiais;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Orfanato.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 10: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social e aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Farai Manyena, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Clever Tomás Karima, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clever Tomás Karima, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86
  43. Texto do artigo, página 10: 349 9285, residente em Maputo, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência dos sócio.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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