III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2023

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Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006206, uma entidade denominada Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138, rés-do-chão, com o NUIT 101756246;
Texto do artigo · p. 8 Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 06, casa 17, com o NUIT 103896002.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma, Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de restauração e catering, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 9 de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100954648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação BS Serviços, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 987.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal, o comércio a grosso e a retalho de combustível e lubrificantes, comércio geral de diversos produtos, venda de material de construção e ferragens, fornecimento de material de escritório, importação e exportaçao de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, electricidade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengula, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Artur Mahumane, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Valdo Marrengula, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota pertecente ao Senhor Valdo Marrengulaé em representação dos demais irmãos, nomeadamente, Rosália Shelsia Belarmino Marrengula, Belarmino Alfredo Marrenguls Júnior, Narya Belarmino Marrengula, Timpwalo da Isa Belarmino Marrengula, Luana de Jesus Belarmino Marrengula e Kensane Belarmino Marrengula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 ( Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que podem nomear gerentes e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos administradores terá duração de dois anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção dos três sócios ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competência que lhe foram delegadas e se a delegação de poder atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Com a intervenção do procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para acros de mero expediente é suficiente a intervenção de um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 10 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Busy Bee International College, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada Busy Bee International College, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Farai Manyena, solteiro, maior, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.°HD691402, emitido aos 14 de Abril de 2016, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Clever Tomas Karima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Busy Bee International College, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – rua General Sebastião Marcos Mabote, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 1225.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Jardim da infância;
Número ou marcador · p. 10 b) Primária;
Número ou marcador · p. 10 c) Secundária;
Número ou marcador · p. 10 d) Cursos de treinamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 f) Necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 10 g) Orfanato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Farai Manyena, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Clever Tomás Karima, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clever Tomás Karima, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86
Texto do artigo · p. 10 349 9285, residente em Maputo, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência dos sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CL LOGISTICS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105013815 uma sociedade denominada por CL LogisticsSociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo senhor Cristiano José dos Santos Lázaro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC458242, emitido aos sete de Abril de dois mil e vinte e dois, em Portugal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma CL LOGISTICS – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão e assessoria de concursos;e
Número ou marcador · p. 11 d) Business development, nas áres de logística e procurement.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 11 outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Cristiano José dos Santos Lázaro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 11 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 11 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 12 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Cristiano José dos Santos Lázaro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eclipsi Outsourcing & Formação Profissional Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 249, III série 2022 de 27 de Dezembro de 2022, onde se lê: «Eclipsi Outsourcing & Formação Limitada», deve se ler: «Eclipsi Outsourcing & Formação Profissional Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2023. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eco Clean and Safety Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014171, uma entidade denominada Eco Clean and Safety Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro João Uaite Chuva solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100506290Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 E Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070107154181P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Eco Clean and Safety Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectivo: actividades de limpeza geral em edifícios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades afins, nomeadamente: actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, Navegação e para outros fins não especificados; comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; comércio por grosso de calçado; omércio por gosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva;
Número ou marcador · p. 13 b) 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e gestão diária)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade são exercidas, por um administrador eleito por um periodo de um ano, sendo desde já nomeado para efeito, o senhor Pedro João Uaite Chuva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ethan Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105008573 uma socoedade denominada Ethan Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arménio Abilio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º110400091395C, emitido aos oito
Texto do artigo · p. 13 de Novembro de dois mil e treze, residente no bairro Boquisso B, Q02, casa 150, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Manuel Abilio Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006967351I emitido aos quinze de Março de dois mil e vinte e três, residente no bairro de Laulane, Q12, casa 162, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ethan Consultores, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ethan Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, 2° andar esquerdo, porta n.º 03, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de contabilidade financeira, recursos humanos, consultoria fiscal e auditoria financeira, gestão financeira; b)Gestão imobiliária, serviços de limpeza domiciliária e de escritórios, comércio e distribuição de produtos de limpeza, manutenção de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abilio Xerinda;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Abilio Xerinda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Arménio Abilio Xerinda que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 13 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 13 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 13 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 13 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 13 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fakir Moosa e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por cinco de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, exarada a folhas doze a treze do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, aumento de capital e alteração parcial do pacto na sociedade, e por consequência deste aumento do capital altera-se o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), do capital social pertencente ao sócio Gulam Nabi; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Issop Fakir.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Tchikuyulane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013838 uma entidade denominada, Farmácia Tchikuyulane, Limitada que irá regerse pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Maurício Tomás Muzime, casado com Miriam Silvano Macamo em regime de
Texto do artigo · p. 14 comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231563F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Julho de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Miriam Silvano Macamo, casada com Mauricio Tomás Muzime em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641536M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Maio de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Tchikuyulane, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Mali, quarteirão n.º 19, casa n.º 85, província de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material hospitalar, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração de farmácias a retalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso de medicamentos, material hospitalar e derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares à actividade principal ou qualquer outro ramo de comercio ou indústria que os sócios resolverem explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o exercício do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais, bem como associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Tomás Muzime; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Miriam Silvano Macamo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora delem activa ou passivamente serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Maurício Tomás Muzime.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fresh Chicken Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012590, uma entidade denominada Fresh Chicken Farm, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Isabel Alberto Matsinhe Bevilacqua, casada com Franco Bevilacqua, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255561A, emitido a 11 de Janeiro de 2022 na cidade de Maputo, com NUIT 113711469, residente na rua Talho Esperança, bairro de Matola - A, quarteirão 1, casa n.º 373, Maputo província.
Texto do artigo · p. 15 Daniela Bevilacqua Franco, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010127517P, emitido a 11 de Janeiro de 2022 na cidade de Maputo, residente na rua Talho Esperança, bairro de Matola - A, quarteirão 01, casa n.º 373, Maputo província; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada
  5. Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006206, uma entidade denominada Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 8: Entre:
  7. Texto do artigo, página 8: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138, rés-do-chão, com o NUIT 101756246;
  8. Texto do artigo, página 8: Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 06, casa 17, com o NUIT 103896002.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma, Bon Vivant Restaurant & Catering, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de restauração e catering, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal
  24. Texto do artigo, página 9: de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Prestação suplementar)
  30. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 9: A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  50. Texto do artigo, página 9: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: BS Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100954648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BS Serviços, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, 987.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, o comércio a grosso e a retalho de combustível e lubrificantes, comércio geral de diversos produtos, venda de material de construção e ferragens, fornecimento de material de escritório, importação e exportaçao de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, electricidade e outras áreas afins.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengula, correspondente a 65% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Artur Mahumane, correspondente a 20% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Valdo Marrengula, correspondente a 15% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota pertecente ao Senhor Valdo Marrengulaé em representação dos demais irmãos, nomeadamente, Rosália Shelsia Belarmino Marrengula, Belarmino Alfredo Marrenguls Júnior, Narya Belarmino Marrengula, Timpwalo da Isa Belarmino Marrengula, Luana de Jesus Belarmino Marrengula e Kensane Belarmino Marrengula.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: ( Administração)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que podem nomear gerentes e conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores terá duração de dois anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção dos três sócios ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competência que lhe foram delegadas e se a delegação de poder atribuir o poder de representação da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) Com a intervenção do procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  83. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para acros de mero expediente é suficiente a intervenção de um dos sócios ou administrador.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO Tudo o que ficou omisso será regulado e
  85. Texto do artigo, página 10: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
  86. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Busy Bee International College, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada Busy Bee International College, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  89. Texto do artigo, página 10: Farai Manyena, solteiro, maior, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.°HD691402, emitido aos 14 de Abril de 2016, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
  90. Texto do artigo, página 10: Clever Tomas Karima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°060708872541S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 3 de Novembro de 2020, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86 349 9285, residente em Maputo.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Tipo, firma e duração)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Busy Bee International College, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo – rua General Sebastião Marcos Mabote, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 1225.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio podera decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Jardim da infância;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Primária;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Secundária;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Cursos de treinamento;
  107. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria;
  108. Número ou marcador, página 10: f) Necessidades especiais;
  109. Número ou marcador, página 10: g) Orfanato.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  113. Texto do artigo, página 10: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social e aumento do capital)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Farai Manyena, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Clever Tomás Karima, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio gerente.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  125. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clever Tomás Karima, com o NUIT 166227666, com o contacto +258 86
  129. Texto do artigo, página 10: 349 9285, residente em Maputo, que desde já fica nomedo gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  134. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  144. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência dos sócio.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: CL LOGISTICS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105013815 uma sociedade denominada por CL LogisticsSociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo senhor Cristiano José dos Santos Lázaro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC458242, emitido aos sete de Abril de dois mil e vinte e dois, em Portugal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma CL LOGISTICS – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá por objecto social:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Gestão e assessoria de concursos;e
  169. Número ou marcador, página 11: d) Business development, nas áres de logística e procurement.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer
  171. Texto do artigo, página 11: outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Cristiano José dos Santos Lázaro.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  182. Número ou marcador, página 11: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  183. Número ou marcador, página 11: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  190. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 11: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  199. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  210. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  224. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  235. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  243. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  245. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  248. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Regime supletivo)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Membros da administração)
  255. Texto do artigo, página 12: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Cristiano José dos Santos Lázaro.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Eclipsi Outsourcing & Formação Profissional Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  259. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.° 249, III série 2022 de 27 de Dezembro de 2022, onde se lê: «Eclipsi Outsourcing & Formação Limitada», deve se ler: «Eclipsi Outsourcing & Formação Profissional Limitada».
  260. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2023. Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Eco Clean and Safety Services, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014171, uma entidade denominada Eco Clean and Safety Services, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  263. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
  264. Texto do artigo, página 12: Entre:
  265. Texto do artigo, página 12: Pedro João Uaite Chuva solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.° 070100506290Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  266. Texto do artigo, página 12: E Ilidia Celeste João Waite Chuva, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070107154181P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  267. Texto do artigo, página 12: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Eco Clean and Safety Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 1.º andar cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo: actividades de limpeza geral em edifícios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades afins, nomeadamente: actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, Navegação e para outros fins não especificados; comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; comércio por grosso de calçado; omércio por gosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso não especializado.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
  277. Texto do artigo, página 13: (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 13: a) 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Uaite Chuva;
  279. Número ou marcador, página 13: b) 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando 10% do capital social, pertencente a sócia Ilidia Celeste João Waite Chuva.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e dos exercícios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e gestão diária)
  285. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade são exercidas, por um administrador eleito por um periodo de um ano, sendo desde já nomeado para efeito, o senhor Pedro João Uaite Chuva.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Ethan Consultores, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105008573 uma socoedade denominada Ethan Consultores, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 13: Entre:
  296. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arménio Abilio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º110400091395C, emitido aos oito
  297. Texto do artigo, página 13: de Novembro de dois mil e treze, residente no bairro Boquisso B, Q02, casa 150, cidade da Matola.
  298. Texto do artigo, página 13: Segundo. Manuel Abilio Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006967351I emitido aos quinze de Março de dois mil e vinte e três, residente no bairro de Laulane, Q12, casa 162, cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ethan Consultores, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ethan Consultores, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, 2° andar esquerdo, porta n.º 03, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de contabilidade financeira, recursos humanos, consultoria fiscal e auditoria financeira, gestão financeira; b)Gestão imobiliária, serviços de limpeza domiciliária e de escritórios, comércio e distribuição de produtos de limpeza, manutenção de instalações eléctricas;
  311. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  316. Texto do artigo, página 13: mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abilio Xerinda;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Abilio Xerinda.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Arménio Abilio Xerinda que desde já fica nomeado administrador.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  327. Número ou marcador, página 13: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  331. Número ou marcador, página 13: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  332. Número ou marcador, página 13: g) Constituição de procuradores.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: Fakir Moosa e Filhos, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por cinco de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, exarada a folhas doze a treze do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, aumento de capital e alteração parcial do pacto na sociedade, e por consequência deste aumento do capital altera-se o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), do capital social pertencente ao sócio Gulam Nabi; e
  351. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Issop Fakir.
  352. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  353. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
  354. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Farmácia Tchikuyulane, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013838 uma entidade denominada, Farmácia Tchikuyulane, Limitada que irá regerse pelos contrato em anexo.
  357. Texto do artigo, página 14: Entre:
  358. Texto do artigo, página 14: Maurício Tomás Muzime, casado com Miriam Silvano Macamo em regime de
  359. Texto do artigo, página 14: comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231563F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Julho de 2022, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
  360. Texto do artigo, página 14: Miriam Silvano Macamo, casada com Mauricio Tomás Muzime em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641536M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Maio de 2021, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 156, casa n.º 303, distrito da Matola, província de Maputo;
  361. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tchikuyulane, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: Sede
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Matola, bairro Mali, quarteirão n.º 19, casa n.º 85, província de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Objecto
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material hospitalar, produtos de higiene e cosméticos;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Exploração de farmácias a retalho;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso de medicamentos, material hospitalar e derivados;
  376. Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares à actividade principal ou qualquer outro ramo de comercio ou indústria que os sócios resolverem explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Para o exercício do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais, bem como associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: Capital social
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Maurício Tomás Muzime; e
  384. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Miriam Silvano Macamo.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  386. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 14: Gerência
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora delem activa ou passivamente serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Maurício Tomás Muzime.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de actos.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  395. Texto do artigo, página 15: Matola, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Fresh Chicken Farm, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012590, uma entidade denominada Fresh Chicken Farm, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  398. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 15: Isabel Alberto Matsinhe Bevilacqua, casada com Franco Bevilacqua, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255561A, emitido a 11 de Janeiro de 2022 na cidade de Maputo, com NUIT 113711469, residente na rua Talho Esperança, bairro de Matola - A, quarteirão 1, casa n.º 373, Maputo província.
  400. Texto do artigo, página 15: Daniela Bevilacqua Franco, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010127517P, emitido a 11 de Janeiro de 2022 na cidade de Maputo, residente na rua Talho Esperança, bairro de Matola - A, quarteirão 01, casa n.º 373, Maputo província; e
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