III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2023
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- Texto do artigo, página 15: Bevilacqua Alesandro, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101275177N0N, emitido a 7 de Outubro de 2019, na cidade de Maputo, residente na rua Talho Esperança, bairro de Matola - A, quarteirão 1, casa n.º 373, Maputo província.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: É constituida, uma sociedade por quotas denominada Fresh Chicken Farm, Limitada, sediada na rua Talho Esperança, no bairro da Matola – A, quarteirão, 01, casa 373,
- Texto do artigo, página 15: cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a criaçao, distribuição e venda de aves, ovos e rações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente á soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 15: a) Isabel Alberto Matsinhe Bevilacqua, com 40.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Daniela Bevilacqua Franc, com 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: c) Bevilacqua Alesandro, com 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Isabel Alberto Matsinhe Bevilacqua.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013811, uma entidade denominada Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Viegas Matavel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101247683J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2022 e com validade de 2 de Outubro de 2032, inscrita para efeitos fiscais sob o NUIT 103731615, telefone n.º 84 9198685, residente em Maputo, na rua da União Africana 69, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 16: Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada Génesis Consultores, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua António Simbine, n.º 144, bairro da Sommerchield, Maputo, pedendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Gráfica e impressão;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 16: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, de que é subscritor titular Sérgio Viegas Matavel, o capital pode sofrer acréscimos por deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Sérgio Viegas Matavel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração encerrar-se-ao com referência ao a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos para apreciação e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Oryon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013121, uma entidade denominada Grupo Oryon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Dinís Benedito Júnior Dinis, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 101100313282F, emitido a 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Chico da Conceição, n.° 24, quarteirão 35, 1° andar, flat Central.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger- se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Grupo Oryon – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 943.
- Texto do artigo, página 16: Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de material escolar em geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de giz escolar não tóxico;
- Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de materiais de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de materiais de cofragem;
- Número ou marcador, página 17: g) Comercialização de medicamentos, materiais hospitalares e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Comercialização de consumíveis para escritórios;
- Número ou marcador, página 17: i) Comercialização de mobiliário de escritórios;
- Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 17: k) Operação de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: l) Realização de actividade de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 17: m) Aluguer de equipamentos de construção (cofragem, máquinas e outros associados);
- Número ou marcador, página 17: n) Serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 17: o) Serviços de restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 17: p) Promoção de eventos e turismo;
- Número ou marcador, página 17: q) Serviços de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessação ou divisão de quotas é livre. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito do sócio único, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Dinis Benedito Júnior, que desde já nomeado administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105013816, uma sociedade denominada por IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo senhor Ivan Ah Ying Mansinho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC915116, emitido aos seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, em Marselha, França, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão e assessoria de concursos;e d) Business development, nas áres de
- Texto do artigo, página 17: logística e procurement.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Ivan Ah Ying Mansinho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade,
- Texto do artigo, página 18: as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 18: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 18: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Ivan Ah Ying Mansinho.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: IMOZ, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, uma entidade denominada IMOZ S.A., sob NUEL 105011292, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IMOZ, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 3.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Intermediação financeira, imobiliária e afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: f) Participações financeiras em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: g) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: h) Mineração;
- Número ou marcador, página 19: i) Exploração florestal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será representado por acções nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções serão tituladas, devendo o título representativo de acções ser assinado por dois administradores, um dos quais o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, por meio de deliberação da Assembleia Geral, poderá criar diferentes classes de acções com diferentes direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas os restantes accionistas e a sociedade, devendo estes comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa e do secretário, serão os mesmos substituídos pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira e segunda convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social subscrito, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum diferente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 20: Geral ou de por outro modo deliberar, os accionistas que detiverem uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
- Texto do artigo, página 20: até ao encerramento da reunião. Três) Salvo o disposto no número seguinte,
- Texto do artigo, página 20: as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a 60% dos votos representativos do capital social, quando a lei não exija maioria diferente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A admissão de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 20: c) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) O exercício do direito de preferência pela sociedade na aquisição de acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) A exclusão de accionista e amortização da sua acção;
- Número ou marcador, página 20: g) A aquisição de acções próprias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) A nomeação e destituição de membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: i) A determinação do dividendo a ser pago aos accionistas se houver lucros, após cada ano financeiro;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda, compra, concessão e recepção de locação ou oneração (por hipoteca, penhor, fiança, etc.) de quaisquer bens (móveis ou imóveis, incluindo bens incorpóreos tais como o aviamento) da sociedade, incluindo acções e quotas detidas pela sociedade em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: k) A atribuição de quaisquer garantias ou cauções pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: l) A atribuição ou recebimento de empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: m) O desempenho de actividades não associadas à actividade principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A celebração, alteração e cessação de quaisquer acordos parassociais ou quaisquer acordos de suprimentos; o) A conclusão de qualquer contrato fora do âmbito normal ou do objecto social principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: p) A aprovação de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: q) A aprovação das contas; e
- Número ou marcador, página 20: r) A designação e destituição de auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por um mandatário ou outro acionista, devidamente munido de uma simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer procuração de nomeação ou carta mandadeira de representante de accionista deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual a procuração foi emitida.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três Administradores executivos. Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Tesh Ivan Nuvunga Veloso, Carmen Sílvia Mingana e Ivan Bernardo Veloso, assumindo este último a qualidade de presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No acto de eleição, todo o administrador é obrigado a assinar o termo de posse lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto
- Texto do artigo, página 20: social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os Administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e convocatória do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade e no mínimo quatro vezes por ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou pela de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas por cada administrador com um mínimo de catorze (14) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento escrito e unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 20: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores não se poderão fazer representar por outra pessoa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados administradores executivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto de qualidade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais um Administrador executivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: As actividades e o orçamento da sociedade serão fiscalizados por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que algum membro o requeira ao presidente e pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros,
- Texto do artigo, página 21: devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral, sendo obrigatório a distribuição de pelo menos 50% aos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
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