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Texto do artigo · p. 25 Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Moleiro Henrique Mambo, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, Moçambique, filho de Henrique Nhampuro Mambo e Mahochane M. Zandamela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 26 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade Bairro Bloco I, parte alta da cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objetivo principal:
Texto do artigo · p. 25 Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, equipamentos de telecomunicações, audiovisual, mobiliário e artigos de iluminação, livros revistas, jornais, jogos de brinquedos, vestuários, calçados e artigos de couro, produtos farmacêuticos e médicos, relógios, e artigos de ourivesaria e joalharia, flores e plantas e sementes, material óptico e fotográfico, combustíveis para uso doméstico, ferragens, tintas, vidros, louças, cutelaria, artigos de desporto, campismo e lazer, peixe, carnes, mariscos, equipamento informático, cosméticos e produto de higiene e limpeza, óleo e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Moleiro Henrique Mambo, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, Moçambique, filho de Henrique Nhampuro Mambo e Mahochane M. Zandamela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 26 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade Bairro Bloco I, parte alta da cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objetivo principal:
  9. Texto do artigo, página 25: Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, equipamentos de telecomunicações, audiovisual, mobiliário e artigos de iluminação, livros revistas, jornais, jogos de brinquedos, vestuários, calçados e artigos de couro, produtos farmacêuticos e médicos, relógios, e artigos de ourivesaria e joalharia, flores e plantas e sementes, material óptico e fotográfico, combustíveis para uso doméstico, ferragens, tintas, vidros, louças, cutelaria, artigos de desporto, campismo e lazer, peixe, carnes, mariscos, equipamento informático, cosméticos e produto de higiene e limpeza, óleo e lubrificantes.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeada administradora.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  18. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  19. Texto do artigo, página 25: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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