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- Texto do artigo, página 2: AKVO ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105014018, uma sociedade denominada por AKVO Consultoria, Limitada, constituída pela senhora Alda Katiana Veiga de Oliveira de Pina, solteira, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2119343, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Luanda, Angola, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma AKVO Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão e assessoria de concursos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Business development, nas áres de logística e procurement.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Alda Katiana Veiga de Oliveira de Pina.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 2: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 3: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 3: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 3: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única, a senhora Alda Katiana Veiga de Oliveira de Pina.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
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