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Texto do artigo · p. 4 Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010058 uma entidade denominada, Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Outorgante Único: Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu, casada com Zaheede Abubacar Abú sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 355, 1.º andar, flat 102, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178427N, emitido a 12 de Janeiro de 2021, em Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividade de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividade de fotografo,cultura, turismo; d)Actividade de marketing e publicidade, serviço de fotocópias;
Número ou marcador · p. 5 e) Actividade de tradutores e interpretes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota único, pertencente Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles
Texto do artigo · p. 5 que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 5 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010058 uma entidade denominada, Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: Outorgante Único: Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu, casada com Zaheede Abubacar Abú sobre regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 355, 1.º andar, flat 102, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178427N, emitido a 12 de Janeiro de 2021, em Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2026.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Actividade de decoração e animação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Actividade de fotografo,cultura, turismo; d)Actividade de marketing e publicidade, serviço de fotocópias;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Actividade de tradutores e interpretes.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota único, pertencente Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A administração será composta por um administrador.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles
  32. Texto do artigo, página 5: que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade vincula-se:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Com a assinatura do sócio único;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  37. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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