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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lourenço Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014522, uma entidade denominada Lourenço Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jéssica Filipa Lourenço de Matos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301134410M, emitido em Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente, na rua Castelo Branco, n.° 84, 2.º andar -Malhangalene;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Ana Maria da Silva Lourenço, divorciada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00013117B, residente Avenida residente, na rua Castelo Branco, n.º 84, 2.º andar -Malhangalene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lourenço Holding, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 245, bairro da Malanga – Maputo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Arrendamento de imoveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: f) Gestão e administração de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jéssica Filipa Lourenço de Matos;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Ana Maria da Silva Lourenço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios Jéssica Filipa Lourenço de Matos e Ana Maria da Silva Lourenço que fica desde já nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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