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- Texto do artigo, página 19: IMOZ, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, uma entidade denominada IMOZ S.A., sob NUEL 105011292, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IMOZ, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 3.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Intermediação financeira, imobiliária e afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: f) Participações financeiras em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: g) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: h) Mineração;
- Número ou marcador, página 19: i) Exploração florestal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será representado por acções nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções serão tituladas, devendo o título representativo de acções ser assinado por dois administradores, um dos quais o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, por meio de deliberação da Assembleia Geral, poderá criar diferentes classes de acções com diferentes direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas os restantes accionistas e a sociedade, devendo estes comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa e do secretário, serão os mesmos substituídos pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira e segunda convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social subscrito, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum diferente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 20: Geral ou de por outro modo deliberar, os accionistas que detiverem uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
- Texto do artigo, página 20: até ao encerramento da reunião. Três) Salvo o disposto no número seguinte,
- Texto do artigo, página 20: as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a 60% dos votos representativos do capital social, quando a lei não exija maioria diferente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A admissão de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 20: c) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) O exercício do direito de preferência pela sociedade na aquisição de acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) A exclusão de accionista e amortização da sua acção;
- Número ou marcador, página 20: g) A aquisição de acções próprias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) A nomeação e destituição de membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: i) A determinação do dividendo a ser pago aos accionistas se houver lucros, após cada ano financeiro;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda, compra, concessão e recepção de locação ou oneração (por hipoteca, penhor, fiança, etc.) de quaisquer bens (móveis ou imóveis, incluindo bens incorpóreos tais como o aviamento) da sociedade, incluindo acções e quotas detidas pela sociedade em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: k) A atribuição de quaisquer garantias ou cauções pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: l) A atribuição ou recebimento de empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: m) O desempenho de actividades não associadas à actividade principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A celebração, alteração e cessação de quaisquer acordos parassociais ou quaisquer acordos de suprimentos; o) A conclusão de qualquer contrato fora do âmbito normal ou do objecto social principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: p) A aprovação de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: q) A aprovação das contas; e
- Número ou marcador, página 20: r) A designação e destituição de auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por um mandatário ou outro acionista, devidamente munido de uma simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer procuração de nomeação ou carta mandadeira de representante de accionista deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual a procuração foi emitida.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três Administradores executivos. Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Tesh Ivan Nuvunga Veloso, Carmen Sílvia Mingana e Ivan Bernardo Veloso, assumindo este último a qualidade de presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No acto de eleição, todo o administrador é obrigado a assinar o termo de posse lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto
- Texto do artigo, página 20: social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os Administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e convocatória do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade e no mínimo quatro vezes por ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou pela de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas por cada administrador com um mínimo de catorze (14) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento escrito e unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 20: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores não se poderão fazer representar por outra pessoa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados administradores executivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto de qualidade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais um Administrador executivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: As actividades e o orçamento da sociedade serão fiscalizados por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que algum membro o requeira ao presidente e pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros,
- Texto do artigo, página 21: devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral, sendo obrigatório a distribuição de pelo menos 50% aos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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