III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2023
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- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: J.T Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade J.T Investimentos, Limitada, com o capital social de 35.949.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100094835, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Jat Constroi, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e treze, bara, setecentos e trinta e três, primeiro piso L cinquenta, Edifício Jat seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JAT Constroi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade JAT Constroi, Limitada, com o capital social de 122.500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957713, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JAT Constroi, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e treze, bara, setecentos e trinta e três, primeiro piso L cinquenta, Edifício Jat seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JC-Cargo Logistics Network, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009786, uma entidade denominada JC-Cargo Logistics Network, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Lucas Francisco Melo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 115027530, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 82, quarteirão 17; e
- Texto do artigo, página 21: Júlio Ernesto Cossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 10040476467A, emitido a 6 de Março de 2019, pelo Serviço
- Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 15703098, residente no bairro Laulane, quarteirão 34, casa n.º 65.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade reger-se irá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JC-Cargo Logistics Network, Limitada, abreviadamente designada por JC-CARGO LDA, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 324, 2.º andar, Maputo, podendo ainda abrir uma representação em qualquer parte do país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística;
- Número ou marcador, página 22: b) Mudanças, realocação, agenciamento de mercadorias, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritórios, equipamento informático e acessórios, máquinas agrícolas, viaturas, mobílias, equipamentos e construção civil e outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento, redução capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100%, quota dividida em seguinte: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Lucas Melo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), quota de 50% pertencente ao sócio Júlio Cossa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lucas Melo, na qualidade de director-geral que poderá nomear uma outra pessoa querendo, o sócio Júlio Cossa, na qualidade diretor adjunto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140466, uma entidade denominada Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Afonso Cotane Vilanculo, divorciado, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Padre Alves Martins n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé-B, quarteirão 1 , titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360777B, emitido a 4 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Erica Leandra Afonso, menor, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro
- Texto do artigo, página 22: Mumemo, quarteirão 13, casa n.°16, titular do Bilhete de Identidade n.°110191593932Q, emitido a 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste contrato representado pelo pai, senhor Afonso Cotane Vilanculo;
- Texto do artigo, página 22: Amélia Ernesto Muchovo, solteira maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.° 1105949999P, emitido aos 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada, e, tem sua sede na rua Manu R.2.016/103, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kachamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, actividades de comércio geral e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Cotane Vilanculo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Erica Leandra Afonso;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Ernesto Muchovo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Afonso Cotane Vilanculo e Amélia Ernesto Muchovo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar-se sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lourenço Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014522, uma entidade denominada Lourenço Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jéssica Filipa Lourenço de Matos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301134410M, emitido em Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente, na rua Castelo Branco, n.° 84, 2.º andar -Malhangalene;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Ana Maria da Silva Lourenço, divorciada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00013117B, residente Avenida residente, na rua Castelo Branco, n.º 84, 2.º andar -Malhangalene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lourenço Holding, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 245, bairro da Malanga – Maputo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Arrendamento de imoveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: f) Gestão e administração de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Jéssica Filipa Lourenço de Matos;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Ana Maria da Silva Lourenço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios Jéssica Filipa Lourenço de Matos e Ana Maria da Silva Lourenço que fica desde já nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feito na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Macefield Ventures Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, da sociedade Macefield Ventures Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na rua José Craveirinha, n.º 141 A, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101699892, com o capital social integralmente subscrito de 20.000,00MT (vinte mil meticais), (doravante designada por "sociedade"), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência alterados os artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.537.171,72MT, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Macefield Ventures, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 6.471.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Jean Paul Rutagarama, titular de uma quota com o valor nominal de 65.371,72MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessória
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem injectar a favor da sociedade prestações suplementares até ao montante global máximo equivalente a
- Texto do artigo, página 24: USD1.000.000,00, se e quando necessário, e sujeito à aprovação da assembleia geral. As prestações suplementares podem ser injectadas por apenas um dos sócios, conforme aprovado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem injectar a favor da sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem ser chamados a contribuir para a Sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, e nos demais termos a aprovar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, pelas 10:00horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro Agostinho Neto, Marracuene – Sede, rua de Pavê, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócia da sociedade com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101123103.
- Texto do artigo, página 24: Encontrava-se presente e representada a totalidade da sócia a saber:
- Texto do artigo, página 24: Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Estando presentado assim a totalidade do capital social, a sócia decidiu reunir-se em assembleia geral extraordinária para validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 24: Em consequência de fica alargado, o artigo quarto, número um dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços nas áreas de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 24: d) Gráfica, serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 24: f) Restauração.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533816, uma entidade denominada Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Chivimbiso Masango, casada de nacionalidade zimbabwiana, titular do Passaporte n.º DN669037, emitido em Harare, a 17 de Outubro de 2013, residente na rua Mártires de Revolução, cidade da Beira, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por cotas responsabilidade Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sedeou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como o objecto social: Comércio, indústria e prestação de serviços nas áreas ligadas ramo de turismo, catering, eventos, agência de viagens, hospedagem, transporte de luxo e intracity, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O campo social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio unitário, Chimbiso Masango.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmo os sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Chivimbiso Masango, e desde já nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Moleiro Henrique Mambo, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, Moçambique, filho de Henrique Nhampuro Mambo e Mahochane M. Zandamela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 26 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade Bairro Bloco I, parte alta da cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objetivo principal:
- Texto do artigo, página 25: Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, equipamentos de telecomunicações, audiovisual, mobiliário e artigos de iluminação, livros revistas, jornais, jogos de brinquedos, vestuários, calçados e artigos de couro, produtos farmacêuticos e médicos, relógios, e artigos de ourivesaria e joalharia, flores e plantas e sementes, material óptico e fotográfico, combustíveis para uso doméstico, ferragens, tintas, vidros, louças, cutelaria, artigos de desporto, campismo e lazer, peixe, carnes, mariscos, equipamento informático, cosméticos e produto de higiene e limpeza, óleo e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Massardinho, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105014579, entidade legal supra, constituída entre: Marc Oses Verderol, solteiro, de nacionalidade Espanhola, natural e residente em barcelona, portador do Passaporte n.º PAE511505, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Espanholas, titular do NUIT 177776701 e Alexandra Rodriguez Arango, solteira, de nacionalidade espanhola, natural e residente em Barcelona, portadora do Passaporte n.º PAK508395, emitido a dez de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas Autoridades Espanholas, titular do NUIT 177776076, ambos representados pelo senhor Ricardo Castigo Mabone Sique, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826940I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, conforme a procuração do dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, Passada na Conservatória dos Registos de e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Massardinho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia do Tofo, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: turismo, arquitetura, alojamento, agricultura, consultoria educacional, importação e exportação de bens relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Marc Oses Verderol, com uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Alexandra Rodriguez Arango, com uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos, pelo cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Alexandra Rodriguez Arango, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
- Texto do artigo, página 26: do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e contratos sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Medecare Equipament, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, aos trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Medecare Equipament, Limitada, com NUIT 401536876, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101924262, sita no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernando Farinha, Distrito de Kampfumo, em Maputo, os sócios deliberaram pela cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio Alexandre Raúl Manhique, que detém na sociedade Medecare Equipament, Limitada, no valor nominal de novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, a favor do sócio cessionário Jordão Jassane Cossa, sem ónus ou encargos, e deliberam pela nomeação de novo administrador da sociedade, em consequência alteraram os artigos quinto do estatuto e décimo primeiro de sociedade passando estes a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Jassane Cossa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Paula Lázaro Munisse.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jordão Jassane Cossa com despensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mell Martins, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003882, uma entidade denominada Mell Martins, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Amélia Olga Pedro Martins, casada, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000554959Q, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Carlos Alberto Rodrigues Martins, casado maior de nacionalidade portuguesa, natural de Viana, portador do DIRE n.º 11PT00033591B, emitido a 28 de Março de 2023, pelo Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mell Martins, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 9.º andar flat 25, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços e actividades conexas desde que esteja autorizada para o efeito de acordo com a legislação em vigor:
- Número ou marcador, página 27: a) Gestão, elaboração e execução de projectos de eletricidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Execução de obras de serralharia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrito e realizado pelos sócios sendo 50% pertencente a Amélia Olga Pedro Martins e 50% a Carlos Alberto Rodrigues Martins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração/gestão e sua representação
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MMC Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100443449, com sede no bairro Sommerchield II, Avenida Kim Ill Sung, n.º 950, cidade de Maputo, com a sua sucursal registada no bairro Chiuta, Tsangano e Macanga na província de Tete, deliberou sobre a divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Ye Jianping, titular de uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 27: 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Weishuang Kong, titular de uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 18% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Grupo Videre Mining, Lda, titular de uma quota no valor nominal de 1,500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Bassirou Ndiaye, titular de uma quota no valor nominal de 900.00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 4 de Dezembro de 2023, foi constituída a sociedade Mozdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105014635, conforme pacto social, que infra se transcreve:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 1º andar Dto, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante
- Texto do artigo, página 27: contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design e consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participação)
- Texto do artigo, página 27: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Laurindo Moreira Fernandes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Laurindo Moreira Fernandes maior, casado, com Maria do Céu Fernandes, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 1º andar Dto, Maputo, portador do Passaporte n.º CC304543, emitido a 15 de Fevereiro de 2022 e válido até 15 de Fevereiro de 2027, NUIT 124012351, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandatário e/ou director não
- Texto do artigo, página 28: poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: New Mobility Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006310, uma entidade denominada New Mobility Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: NM Corporation Sociedade Unipessoal, Lda, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100555719, sob NUIT 400570078, com sede em Nampula, representada neste acto pelo senhor Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, na qualidade de administrador, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Niczar Taju Zamana Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, no bairro da Sommershield, casa n.º 36, rés-do-chão, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839382A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Argentino Martins Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, no bairro de Laulane, casa n.º 45, quarteirão 15, résdo-chão, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983507F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2022:
- Texto do artigo, página 28: Quarto: Amade Marcelino Estevão Sambwano, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade Nampula, no bairro da Muhala, quarteirão 15, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601797189S, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula, a 16 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a dominação de New Mobility Service, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto - Maé, rua da Tanzânia, casa n.º 121, Ka Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte de passageiro, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de máquinas, equipamentos, matéria técnicos, eletrónicos e mecânicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 28: e) Reparação e manutenção de viaturas equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 28: f) Compra e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: g) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 28: i) Despachos de encomendas e correspondências;
- Número ou marcador, página 28: j) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 28: k) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 28: l) Promoção de concursos e actividade;
- Número ou marcador, página 28: m) Serviços aduaneiros/despachantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) titulado pelo sócio único NM Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Neivaldo Leonel da Silva Mostiço;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) titulado pelo sócio único Niczar Taju Zamana Amade;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) titulado pelo sócio único Argentino Martins Bila;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) titulado pelo sócio único Amade Marcelino Estevão Sambwano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo CL LOGISTICS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eclipsi Outsourcing & Formação Profissional Limitada
- Certidão de registo Eco Clean and Safety Services, Limitada
- Certidão de registo Ethan Consultores, Limitada
- Certidão de registo Fakir Moosa e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Tchikuyulane, Limitada
- Certidão de registo Fresh Chicken Farm, Limitada
- Certidão de registo Génesis Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Oryon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKVO ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMOZ, S.A.
- Certidão de registo J.T Investimentos, Limitada
- Certidão de registo JAT Constroi, Limitada
- Certidão de registo JC-Cargo Logistics Network, Limitada
- Certidão de registo Kotane Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lourenço Holding, Limitada
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- Certidão de registo Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makeke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mambo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autoenge Serviços, Limitada
- Certidão de registo Massardinho, Limitada
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- Certidão de registo Mell Martins, Limitada
- Certidão de registo MMC Resources, Limitada
- Certidão de registo Mozdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Mobility Service, Limitada
- Certidão de registo Praia do Paraíso, Limitada
- Certidão de registo Proud Invest, Limitada
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- Diploma SBM – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Babydoll Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo Biznar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo BS Serviços, Limitada
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