III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2023
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- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência dos sócios NM Corporation, Sociedade Unipessoal, Lda. representado pelo senhor Neivaldo Leonel da Silva Mostiço e Niczar Taju Zamana Amade. Que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Praia do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que da deliberação da assembleia geral de dez de Maio de 2017, a sociedade Praia do Paraíso, Limitada, matriculada sob NUEL 100071800, deliberou por unanimidade dos votos dos sócios consentir na divisão da quota no valor nominal de 880.000,00MT detida pelo sócio Arnaldo Lopes Pereira em duas quotas, resultando em duas novas quotas com seguinte valor nominal: a primeira com o valor nominal de 440.000,00MT, e a segunda também com o valor nominal de 440.000,00MT. Foi, ainda nesta sequência, deliberado aprovar por unanimidade a cessão na totalidade da quota dividida no valor nominal de 440.000,00 MT, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Pereira, livre de quaisquer ónus ou encargos e com todos os direitos a ela inerentes a favor da sociedade KCSC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: O sócio Arnaldo Lopes Pereira, reserva para si a sua outra quota no valor nominal de 440.000,00MT e em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.200.000,00MT e corresponde à soma de 7 (sete) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ornelia Bass;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Adriano Petteni;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Massia Casadio;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Adriano Antolini;
- Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de 440.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Villiam Turci;
- Número ou marcador, página 29: f) Uma quota no valor nominal de 440.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Perreira;
- Número ou marcador, página 29: g) Uma quota no valor nominal de 440.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio KCSC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Proud Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014450, uma entidade denominada Proud Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Leonel Florêncio Nhambi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo província, no bairro Djuba B, Matola Rio, Próximo a 1ª Esquadra de Beleluane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070503N, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia, Kambukuana, quarteirão 7, casa 42, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040685J, emitido em Maputo, a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Proud Invest, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em cidade de Maputo, distrito Kanphumo, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 6.ª F-3, Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária, corretagem, intermediação, compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de jogos de sorte e azar através de meios eletrónicos como telefones móveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão e desenvolvimento de plataformas de pagamento eletrónico;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão e desenvolvimento de sistemas de comercio eletrónico;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de sistemas eletrónicos de inteligência artificial, aprendizagem de máquina e soluções digitais;
- Número ou marcador, página 29: f) Fornecimento de serviços de procurement e logística para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: g) Compra e venda de ações de empresas cotadas em bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 30: h) Participação em compra e gestão de bilhetes de tesouro;
- Número ou marcador, página 30: i) Gestão de valores mobiliários e corretagem de mercado bolsista;
- Número ou marcador, página 30: j) Actividades de cambio e forex;
- Número ou marcador, página 30: k) Exploração, manuseio, transporte e comercialização de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 30: l) Exploração e comercialização de metais preciosos, pedras preciosas, pedras semipreciosas;
- Número ou marcador, página 30: m) Importação e exportação de recursos mineiras, cereais e inertes;
- Número ou marcador, página 30: n) Compra, venda e exportação de sucata;
- Número ou marcador, página 30: o) Importação de equipamento e material para energias renováveis;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscrita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Leonel Florêncio Nhambi;
- Número ou marcador, página 30: b) Dez mil meticais, subscrita pela sócia Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Dependem da decisão do sócio maioritário os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio maioritário, o senhor Leonel Florêncio Nhambi com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, rés-do-chão, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245586 foi operada a transformação de “sociedade por quota unipessoal” para “sociedade anónima unipessoal”, conforme a acta da decisão do sócio único, lavrada no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, e outorgado na mesma data o respectivo instrumento de transformação. Assim, e em consequência da operação retro, o pacto social foi integralmente reajustado nos termos da lei, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 248, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração;
- Número ou marcador, página 30: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão sempre nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na transmissão de acções, a sociedade terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que deseje transmitir as suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 31: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A aquisição de acções próprias depende de decisão tomada em Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação do vendedor e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não decidir em contrário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Pode ser exigida ao accionista prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: O accionista poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituído pelo accionista único em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas decisões quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao accionista único em Assembleia Geral, decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: d) A designação e destituição do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 31: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: k) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: l) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: m) A realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 31: n) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: o) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 31: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 31: A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presente o accionista único e o mesmo manifeste a vontade de que a assembleia constitua e decida sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, e do accionista único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais do accionista são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos
- Texto do artigo, página 32: primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 32: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 32: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral só se pode constituir e decidir validamente quando esteja presente ou devidamente representado o accionista único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá não ser accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante decisão tomada em Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 32: c) definir as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 32: d) admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: e) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 32: f) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: g) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; h)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos administradores)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 32: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 32: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 32: e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 32: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 32: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 33: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 33: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 33: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou morte do accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação dos accionistas em contrário, os órgãos sociais para o primeiro mandato, têm a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente: Gerhardus Johannes Van Wyk;
- Número ou marcador, página 33: b) Secretário: Bento Daniel Muxlhanga.
- Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração: c) Presidente: Zuneid Issuf Aly;
- Número ou marcador, página 33: d) Administrador: Jacobus Strydom Van Wyk;
- Número ou marcador, página 33: e) Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra.
- Texto do artigo, página 33: Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 33: Ernesto Rodrigues Mubai. Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SBM – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Por ter saído inexato no Bolentim da República, da III Série, n.º 49, de 12 de Março do ano de 2021, da sociedade SBM – Angência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100555336, onde se lê:
- Texto do artigo, página 33: «
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Servtec International Group;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bangels Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Devia ler –se: «
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Servtec International Group representada pelo senhor Philippe Gérard Ferrand;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bangels Capital, limitada, representada pela senhora Tatiana Filipe Nunes Figueiredo.»
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade, Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101388972, deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Ottobong Nkanang Udoyen que cede parcialmente a sua quota, no valor trinta e quatro mil meticais, equivalente a 34% porcentos do capital social, na sequência, a sócia Nereyde Anifa de Namitete, cede a totalidade da quota, no valor de quinze mil meticais, equivalente a 15% porcentos do capital social, ambas a favor do sócio Ruvick Holdings (Pty) Ltd, mudança da denominação e o objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade que, passam a obter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, distrito KaPfumo, n.° 1230, 4.º andar, escritório n.º 411, no bairro Central, podendo
- Texto do artigo, página 34: abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que os sócios assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de equipamentos e soluções de água, energia ao mercado, prestação de serviço e conexões de negócio e investimentos no campo da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade da quota dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 51% do capital social e 49% da quota equivalente ao valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Ruvick Holdings (Pty)Ltd representado pelos seus titulares Victor Chipane Maleka e Hermanus Pedro.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Yunn Eventos Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acata de datada vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Yunn Eventos Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779491, deliberam a cedência de quotas e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa deliberação são alterados na integra os estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Yunn Eventos – Sociedae Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Avenida 4 de Outubro, n.º 1-7 rés-do-chão bairro do Infulene D e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: Prestação de serviços de hotelaria e turismo, restauração, snac bar, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, importação exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, auditoria, agenciamento, venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, confecção venda de refeições, transporte marítimo, aéreo, terrestre, contabilidade, formação, gestão de projectos, limpeza, fornecimento de material de escritório, informático, venda de roupas para (homens, mulheres e crianças) sapatos, cosméticos, bijuterias, produtos de beleza, boutique e salão de cabeleireiro, construção civil, gestão de obras.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Abelardo Mário Lombole.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Abelardo Mário Lombole, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Z Group Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014516, uma entidade denominada Z Group Mining Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse, n.º 82, 2.° Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo e Zeineddine Wissam, casado, natural do Libano, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, portador do DIRE n.° 06LB00093515M, emitido a 20 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 34: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Z Group Mining, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo. Avenida Marien Nguabi, n.º 10, 1° andar, Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, prospeção e pesquisa mineira, produção e transformação de ouro, diamante, rubi, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zeineddine Wissam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Baraka Duwa Erasto Mulémbwé e Zeineddine Wissam desde já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 35: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Zam Zam Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012697, uma entidade denominada Zam Zam Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Muhammad Ahmad, maior, casado, com a senhora Rani Shumaila, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Oraka, Pak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º RN1151203, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, 1.º andar, bairro da Malhangalene A, Kampfumo, Município de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Mahboob Ahmad, maior, casado, com a senhora Sadia Anju, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Killa Abdullah, Pak, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º XV1153972, emitido no Paquistão, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, 1.º andar, bairro da Malhangalene A, Kampfumo, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Zam Zam Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A Sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxaquene, bairro da Urbanização, quarteirão n.° 27, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio de pecas sobressalentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Ahmad e;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mahboob Ahmad.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
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