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Texto do artigo · p. 13 Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034240, uma sociedade denominada Aegis Re ( Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada. Entre: Aegis Re Limited, representada pelo senhor Roshan Mohabeer, casado, com a senhora Vinesha Bhugoo em regime de comunhão bens adquiridos natural das maurícias e de nacionalidade mauritano, titular do Passaporte n.º 1498428, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil das Maurícias no dia 3 de Março de 2016, válido até ao dia 2 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 13 Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, natural de Lago e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Janeiro de 2020, e válido até ao dia 28 de Janeiro de 2025; É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de mediação de resseguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretora de resseguros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 95.00% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roshan Mohabeer;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ribeiro dos Santos Mário;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caracter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com o aviso de recepão
Texto do artigo · p. 14 expedida aos sócios com quinze dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade compete a um único administrador o senhor Rosham Mohabeer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se bancariamente por uma assinatura dependente do sócio Rosham Mohabeer e por carimbo, sendo este sócio titular da conta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por delberaão dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034240, uma sociedade denominada Aegis Re ( Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada. Entre: Aegis Re Limited, representada pelo senhor Roshan Mohabeer, casado, com a senhora Vinesha Bhugoo em regime de comunhão bens adquiridos natural das maurícias e de nacionalidade mauritano, titular do Passaporte n.º 1498428, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil das Maurícias no dia 3 de Março de 2016, válido até ao dia 2 de Março de 2026; e
  3. Texto do artigo, página 13: Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, natural de Lago e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Janeiro de 2020, e válido até ao dia 28 de Janeiro de 2025; É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 13: que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de mediação de resseguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretora de resseguros.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 95.00% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roshan Mohabeer;
  22. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ribeiro dos Santos Mário;
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  39. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  40. Número ou marcador, página 13: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 13: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 13: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caracter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com o aviso de recepão
  49. Texto do artigo, página 14: expedida aos sócios com quinze dias de antecedência;
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  51. Número ou marcador, página 14: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  52. Número ou marcador, página 14: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Administração
  56. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um único administrador o senhor Rosham Mohabeer.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se bancariamente por uma assinatura dependente do sócio Rosham Mohabeer e por carimbo, sendo este sócio titular da conta.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por delberaão dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 14: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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