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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Air Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105026020, uma sociedade denominada Air Reach Out, –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Rogério Alves Pinhal, soltyeiro ,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua do Xitende n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217033M emitido aos 17 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Air Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Alto Mae, Avenida Josina Machel n.º 906 observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de: publicidade aérea, reboque aéreos de mangas, reboque aéreos e por guinchos de planadores, fotografia aérea, mapeamento aérea, transporte aéreo de passageiros, transporte aéreo de carga, aluguer de aeronaves, operação de drones, voos de reconhecimento não lucrativos (calamidades naturais ). E prestação de serviços aéreos e agências de viagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Rogério Alves Pinhal, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Rogério Alves Pinhal, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus reprentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — Ilegível.
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