Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037137, uma sociedade denominada Amas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amaral Jeremias Massimbe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100524585S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 15 Civil de Maputo, residente no Quarteirão 20, Mahotas Kamavota, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denomicação Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.˚ 200, na Cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecer serviços de; limpeza profissional de escritórios, eventos, condomínios, residências, restaurantes, armazéns, valas (águas limpas) e obras (após obras);
Número ou marcador · p. 15 b) lavandaria (lavagem húmida e a seco e a molhado de vários tipos de tecidos e roupas, passagem a ferro, sofás, cadeiras de escritório, carpetes, localmente e ao domicílio);
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria em wash (água saneamento e higiene);
Número ou marcador · p. 15 d) limpeza e desinfecção de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 15 f) fornecimento de materiais de limpeza e canalização;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de jardinagem (criação e manutenção regular);
Número ou marcador · p. 15 h) serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 15 i) controlo de pragas (baratas, moscas, mosquitos, formigas, ratos, etc.).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, desde que seja realizada a devida alteração no pacto social, respeitando as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio único Amaral Jeremias Massimbe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilgeível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037137, uma sociedade denominada Amas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amaral Jeremias Massimbe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100524585S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
  3. Texto do artigo, página 15: Civil de Maputo, residente no Quarteirão 20, Mahotas Kamavota, na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denomicação Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.˚ 200, na Cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto o seguinte:
  10. Número ou marcador, página 15: a) fornecer serviços de; limpeza profissional de escritórios, eventos, condomínios, residências, restaurantes, armazéns, valas (águas limpas) e obras (após obras);
  11. Número ou marcador, página 15: b) lavandaria (lavagem húmida e a seco e a molhado de vários tipos de tecidos e roupas, passagem a ferro, sofás, cadeiras de escritório, carpetes, localmente e ao domicílio);
  12. Número ou marcador, página 15: c) consultoria em wash (água saneamento e higiene);
  13. Número ou marcador, página 15: d) limpeza e desinfecção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 15: e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
  15. Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de materiais de limpeza e canalização;
  16. Número ou marcador, página 15: g) serviços de jardinagem (criação e manutenção regular);
  17. Número ou marcador, página 15: h) serviços de entrega;
  18. Número ou marcador, página 15: i) controlo de pragas (baratas, moscas, mosquitos, formigas, ratos, etc.).
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, desde que seja realizada a devida alteração no pacto social, respeitando as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio único Amaral Jeremias Massimbe.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilgeível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.