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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037137, uma sociedade denominada Amas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amaral Jeremias Massimbe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100524585S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 15: Civil de Maputo, residente no Quarteirão 20, Mahotas Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denomicação Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.˚ 200, na Cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecer serviços de; limpeza profissional de escritórios, eventos, condomínios, residências, restaurantes, armazéns, valas (águas limpas) e obras (após obras);
- Número ou marcador, página 15: b) lavandaria (lavagem húmida e a seco e a molhado de vários tipos de tecidos e roupas, passagem a ferro, sofás, cadeiras de escritório, carpetes, localmente e ao domicílio);
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria em wash (água saneamento e higiene);
- Número ou marcador, página 15: d) limpeza e desinfecção de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de materiais de limpeza e canalização;
- Número ou marcador, página 15: g) serviços de jardinagem (criação e manutenção regular);
- Número ou marcador, página 15: h) serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 15: i) controlo de pragas (baratas, moscas, mosquitos, formigas, ratos, etc.).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, desde que seja realizada a devida alteração no pacto social, respeitando as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio único Amaral Jeremias Massimbe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilgeível.
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