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Texto do artigo · p. 16 B.S.E. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105036225 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), uma entidade denominada B.S.E. Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação B.S.E. Comercial, Limitada e tem a sua sede Avenida Ngungunhane, S/N, rés-do-chão Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabacos; c)para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Abhishek Nagaraj, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone
Texto do artigo · p. 16 – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º Z7246703, emitido em Vijayawada, a 24 de Abril de 2023, NUIT 182842443, com uma quota de 1.800.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Anil Kumar Reddy Talaka, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, a 23 de
Texto do artigo · p. 16 Agosto de 2019, NUIT 177206709, com uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abhishek Nagaraj, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Abhishek Nagaraj, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: B.S.E. Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105036225 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), uma entidade denominada B.S.E. Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação B.S.E. Comercial, Limitada e tem a sua sede Avenida Ngungunhane, S/N, rés-do-chão Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 16: b) comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabacos; c)para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Abhishek Nagaraj, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone
  14. Texto do artigo, página 16: – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º Z7246703, emitido em Vijayawada, a 24 de Abril de 2023, NUIT 182842443, com uma quota de 1.800.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Anil Kumar Reddy Talaka, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, a 23 de
  15. Texto do artigo, página 16: Agosto de 2019, NUIT 177206709, com uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 10% do capital.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abhishek Nagaraj, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Abhishek Nagaraj, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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