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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Bringingintomoz Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034366, uma sociedade denominada Bringngntomoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada pela sócia única, a senhora Mariam Gafur de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806199B emitido a 23 de Julho de 2021 na Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Polana,rés-do-chão, n.º 90, Distrito Municipal de Kampfumo, filha de Amir Abdul Gafur e de Zarina Mahamudo Jalá.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Bringingintomoz Serviços, Sociedade
- Texto do artigo, página 16: Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda n.º 906, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem um objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) procurement e agenciamento;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 16: c) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 16: e) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituída.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente à sócia Mariam Gafur.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pela sócia que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Mariam Gafur, nomeada desde já administradora, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sócia única pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz e tratando-se de mais de um deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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