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Texto do artigo · p. 20 Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024765, uma sociedade denominada Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Yara Luísa Sebek, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, 8.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110300041638I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro Central A, Rua Alberto Cassimo n.º 25, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de massagem/ saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de terapia e reabilitação fisíca;
Número ou marcador · p. 20 c) massagem de relaxamento corporal;
Número ou marcador · p. 20 d) massagem de relaxamento muscular;
Número ou marcador · p. 20 e) massagem de emagrecimento;
Número ou marcador · p. 20 f) sport massage;
Número ou marcador · p. 20 g) indian head massage;
Número ou marcador · p. 20 h) reflexologia podal e palmar;
Número ou marcador · p. 20 i) limpeza facial;
Número ou marcador · p. 20 j) taping estético;
Número ou marcador · p. 20 k) ventosaterapia;
Número ou marcador · p. 20 l) eletroacupuntura
Número ou marcador · p. 20 m) drenagem linfática;
Número ou marcador · p. 20 n) comércio de óleos essênciais de massagem;
Número ou marcador · p. 20 o) comércio de velas aromáticas e incensos;
Número ou marcador · p. 20 p) comércio de sais de banho de relaxamento;
Número ou marcador · p. 20 q) comércio de cremes modeladores;
Número ou marcador · p. 20 r) comércio de ambientadores relaxantes;
Número ou marcador · p. 20 s) comércio de suplementos alimentares de venda livre;
Número ou marcador · p. 20 t) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 u) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade fica a cargo da sócia única e directora-geral, Yara Luísa Sebek, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 20 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024765, uma sociedade denominada Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Yara Luísa Sebek, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, 8.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110300041638I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro Central A, Rua Alberto Cassimo n.º 25, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social;
  13. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de massagem/ saúde e bem-estar;
  14. Número ou marcador, página 20: b) serviços de terapia e reabilitação fisíca;
  15. Número ou marcador, página 20: c) massagem de relaxamento corporal;
  16. Número ou marcador, página 20: d) massagem de relaxamento muscular;
  17. Número ou marcador, página 20: e) massagem de emagrecimento;
  18. Número ou marcador, página 20: f) sport massage;
  19. Número ou marcador, página 20: g) indian head massage;
  20. Número ou marcador, página 20: h) reflexologia podal e palmar;
  21. Número ou marcador, página 20: i) limpeza facial;
  22. Número ou marcador, página 20: j) taping estético;
  23. Número ou marcador, página 20: k) ventosaterapia;
  24. Número ou marcador, página 20: l) eletroacupuntura
  25. Número ou marcador, página 20: m) drenagem linfática;
  26. Número ou marcador, página 20: n) comércio de óleos essênciais de massagem;
  27. Número ou marcador, página 20: o) comércio de velas aromáticas e incensos;
  28. Número ou marcador, página 20: p) comércio de sais de banho de relaxamento;
  29. Número ou marcador, página 20: q) comércio de cremes modeladores;
  30. Número ou marcador, página 20: r) comércio de ambientadores relaxantes;
  31. Número ou marcador, página 20: s) comércio de suplementos alimentares de venda livre;
  32. Número ou marcador, página 20: t) importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 20: u) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos de beleza e estética;
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade fica a cargo da sócia única e directora-geral, Yara Luísa Sebek, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Ano económico)
  42. Texto do artigo, página 20: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, com a observância do disposto na lei em vigor.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
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