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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714314, uma sociedade denominada Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos
- Texto do artigo, página 20: termos de artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Rogério Alves Pinhal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua do Xitende n.º 51 Bilhete de Identidade n.º 110100217033M emitido a 17 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua do xitende n.º 51 observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, de marketing digital, gestão de redes sociais, design de websites, captação e edição de fotografias e vídeos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Rogério Alves Pinhal, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere Sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Rogério Alves Pinhal, como Sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 21: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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