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Texto do artigo · p. 21 Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145859, uma sociedade denominada Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Alexandre Fernando Dimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho Rua 5, Casa n.° 339, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0501984726Q, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Tânia Noémia Verão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300083537B emitido a 13 de Maio de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dimart Engenheiros e Consultóres, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Avenida Agostinho Neto, n.º 573. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: promoção imobiliária, actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas estaleiros de materiais de construção. A sociedade poderá execer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com, outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Fernando Dimane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social a sócia Tânia Noémia Verão. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tânia Noémia Verão e Alexandre Fernando Dimane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145859, uma sociedade denominada Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Alexandre Fernando Dimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho Rua 5, Casa n.° 339, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0501984726Q, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 21: Tânia Noémia Verão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300083537B emitido a 13 de Maio de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dimart Engenheiros e Consultóres, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Avenida Agostinho Neto, n.º 573. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: promoção imobiliária, actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas estaleiros de materiais de construção. A sociedade poderá execer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com, outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Fernando Dimane;
  14. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social a sócia Tânia Noémia Verão. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tânia Noémia Verão e Alexandre Fernando Dimane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  20. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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