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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145859, uma sociedade denominada Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Alexandre Fernando Dimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho Rua 5, Casa n.° 339, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0501984726Q, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Tânia Noémia Verão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300083537B emitido a 13 de Maio de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dimart Engenheiros e Consultóres, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Avenida Agostinho Neto, n.º 573. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: promoção imobiliária, actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas estaleiros de materiais de construção. A sociedade poderá execer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com, outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Fernando Dimane;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social a sócia Tânia Noémia Verão. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tânia Noémia Verão e Alexandre Fernando Dimane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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