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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033358 uma entidade denominada Dultos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial Domingos Basilio Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101444434J, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Infulene D, Quarteirão 9, Casa n.° 32, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no Bairro Central, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 188 e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: prestação de seviços na área da corretagem de crédito, consultoria e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao socio único Domingos Basílio Buque.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Domingos Basilio Buque.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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