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Texto do artigo · p. 22 ELI Alliance – Sociedada Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 20 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105037314, NUIT 401867252, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação ELI Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 2º andar, Flat 3, Bairro Alto-Maé B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, indústria extractiva e energética, gestão de projectos e de negócios e serviços sociais empresariais e afins, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ELI Alliance – Sociedada Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 20 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105037314, NUIT 401867252, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação ELI Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 2º andar, Flat 3, Bairro Alto-Maé B, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, indústria extractiva e energética, gestão de projectos e de negócios e serviços sociais empresariais e afins, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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