Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Gren Nuts Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a firma constituida por Yanjiang Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E74495870, emitido pela República da China, aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 24 Yanhui Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM4129150, emitido pela República da China, a quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 24 Henry Mutuma Gitobu, natural de Meru Central, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º BK100766, emitido pela República do Kenia, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 24 Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gren Nuts Moz, Limitada, com sede ao longo da EN número duzentos e sessenta, Bairro Zembe-Sede, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:processamento e fomento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco
Texto do artigo · p. 24 mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Yanjiang Su, outra quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais) equivalente a 43% (quarenta e três) por cento do capital pertencente ao sócio Yanhui Su e por fim uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital pertencente ao sócio Henry Mutuma Gitobu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Yanhui Su, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gren Nuts Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a firma constituida por Yanjiang Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E74495870, emitido pela República da China, aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis;
  3. Texto do artigo, página 24: Yanhui Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM4129150, emitido pela República da China, a quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro; e
  4. Texto do artigo, página 24: Henry Mutuma Gitobu, natural de Meru Central, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º BK100766, emitido pela República do Kenia, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 24: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede )
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gren Nuts Moz, Limitada, com sede ao longo da EN número duzentos e sessenta, Bairro Zembe-Sede, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:processamento e fomento de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: ( Capital social )
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco
  19. Texto do artigo, página 24: mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Yanjiang Su, outra quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais) equivalente a 43% (quarenta e três) por cento do capital pertencente ao sócio Yanhui Su e por fim uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital pertencente ao sócio Henry Mutuma Gitobu, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Yanhui Su, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.