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Texto do artigo · p. 24 Hastone's, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 74 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Isaia Jacob Sitole, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094975J, emitido a dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, denominado Hastone's, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Hastone's, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) intermediação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) compra e venda de material mineiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Hastone's, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 74 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Isaia Jacob Sitole, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094975J, emitido a dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava.
  5. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 25: limitada, denominado Hastone's, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hastone's, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 25: b) intermediação de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 25: c) compra e venda de material mineiro.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
  24. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  25. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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