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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Juvenil Ohitchuwa, requereu ao Governador da Porvíncia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos de mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.°8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil
Texto do artigo · p. 2 Ohitchuwa, abreviadamente designada por AJO, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula,
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 25 de Maio 2020. — O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Juvenil Ohitchuwa, requereu ao Governador da Porvíncia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos de mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.°8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil
  5. Texto do artigo, página 2: Ohitchuwa, abreviadamente designada por AJO, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula,
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 25 de Maio 2020. — O Governador, Manuel Rodrigues Alberto.
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