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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mitande, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036849, uma sociedade denominada Mitande, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 26: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mitande, Sociedade Anónima - doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, Loja 24, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) geologias e minas;
- Número ou marcador, página 27: b) hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 27: c) construção civil engenharia;
- Número ou marcador, página 27: d) proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 27: e) indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 27: f) pesca;
- Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços áreas de transporte e consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
- Texto do artigo, página 27: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 27: Geral, sendo em ambos os casos os respetivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 27: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador: a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela acionista – Pedro Rufino Chauque, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. a administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 27: a)proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 27: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 27: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 27: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 28: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: h) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 28: i) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração; j)aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 28: k) aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 28: l) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 28: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 28: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: d) dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 28: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 28: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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