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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Namuli Healthcare, Sociedade Unipessoal – Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892867, uma entidade denominada Namuli Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Eugénio Américo Rodrigues Jopa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904282J, emitido aos 15 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, constitui uma Empresa Farmacêutica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Namuli Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Namuli Healthcare, Limitada tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha (Avenida 1.199), Edifício n.° 75, 2 andar, sala 2C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Importação, distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Eugénio Américo Rodrigues Jopa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, a administração da sociedade é exercida por senhor Eugénio Américo Rodrigues Jopa,
- Texto do artigo, página 29: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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