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Texto do artigo · p. 29 Osorio – Consultoria & Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037680, uma entidade
Texto do artigo · p. 29 denominada Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Outorgante único – Carlos Rosales Osorio solteiro maior, residente na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhanganele, Cidade de Maputo, Natural de Ciudade de La Habana, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P276910, emitido em La Habana, aos 5 de Março de 2024, válido até 5 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electronica, redes informaticas, electricidade, Ar condicionado, manutenções de extintores, prestação de serviços nas área de consultoria e gestão de negocios, contabilidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Carlos Rosales Osorio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre, devendo ao sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 30 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Carlos Rosales Osorio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Osorio – Consultoria & Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037680, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 29: denominada Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Outorgante único – Carlos Rosales Osorio solteiro maior, residente na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhanganele, Cidade de Maputo, Natural de Ciudade de La Habana, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P276910, emitido em La Habana, aos 5 de Março de 2024, válido até 5 de Março de 2034.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electronica, redes informaticas, electricidade, Ar condicionado, manutenções de extintores, prestação de serviços nas área de consultoria e gestão de negocios, contabilidade, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Carlos Rosales Osorio.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre, devendo ao sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  28. Número ou marcador, página 30: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 30: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  30. Número ou marcador, página 30: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Carlos Rosales Osorio.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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