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Texto do artigo · p. 32 Pande Global Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037088, a sociedade Pande Global Focus, Limitada, constituída por documento particular de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pande Global Focus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços com importação e exportação nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil; b)prestar serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 33 c) prestar serviços de consultoria, aluguer de viaturas, vigilância(segurança privada) incluíndo desenvolvimento rural comunitário local;
Número ou marcador · p. 33 d) prestar serviços de logística, prucurement e gestão profissional de empresas;
Número ou marcador · p. 33 e) prestar serviços de ornamentação e organização de eventos para empresas;
Número ou marcador · p. 33 f) tramitar documentos de diversas áreas do desenvolvimento rural comunitário;
Número ou marcador · p. 33 g) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Castro Azarias Sainda e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o socio André Azarias Sainda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pande Global Focus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037088, a sociedade Pande Global Focus, Limitada, constituída por documento particular de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pande Global Focus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços com importação e exportação nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 33: a) construção civil; b)prestar serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
  13. Número ou marcador, página 33: c) prestar serviços de consultoria, aluguer de viaturas, vigilância(segurança privada) incluíndo desenvolvimento rural comunitário local;
  14. Número ou marcador, página 33: d) prestar serviços de logística, prucurement e gestão profissional de empresas;
  15. Número ou marcador, página 33: e) prestar serviços de ornamentação e organização de eventos para empresas;
  16. Número ou marcador, página 33: f) tramitar documentos de diversas áreas do desenvolvimento rural comunitário;
  17. Número ou marcador, página 33: g) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não no âmbito do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Castro Azarias Sainda e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o socio André Azarias Sainda, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Omissões
  27. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
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