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Texto do artigo · p. 33 Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037896, uma entidade denominada Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Momade Anifo Janfar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050201B e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Av./Rua EN1, Casa n.° Quarteirão 4. Casa 184, 3° Bairro Bobole, Marracuene, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) compra e venda de combustível,
Número ou marcador · p. 33 b) compra e venda de lubrificantes e derivados,
Número ou marcador · p. 33 c) compra e venda de filtros auto;
Número ou marcador · p. 33 d) compra e venda de equipamentos de energias renováveis,
Número ou marcador · p. 33 e) compra e venda de gás propano, f)compra e venda de produtos alimentares para loja de conveniência,
Número ou marcador · p. 33 g) transportes de combustível, gás propano e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 33 h) produção, transporte e venda de gelo alimentar;
Número ou marcador · p. 33 i) serviço de manutenção e reparação de viatura;
Número ou marcador · p. 33 j) serviço de reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 33 k) serviço de lavagem de viaturas (car wash);
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Faizal Momade Anifo Janfar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037896, uma entidade denominada Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Momade Anifo Janfar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050201B e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  3. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Av./Rua EN1, Casa n.° Quarteirão 4. Casa 184, 3° Bairro Bobole, Marracuene, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) compra e venda de combustível,
  14. Número ou marcador, página 33: b) compra e venda de lubrificantes e derivados,
  15. Número ou marcador, página 33: c) compra e venda de filtros auto;
  16. Número ou marcador, página 33: d) compra e venda de equipamentos de energias renováveis,
  17. Número ou marcador, página 33: e) compra e venda de gás propano, f)compra e venda de produtos alimentares para loja de conveniência,
  18. Número ou marcador, página 33: g) transportes de combustível, gás propano e cargas diversas;
  19. Número ou marcador, página 33: h) produção, transporte e venda de gelo alimentar;
  20. Número ou marcador, página 33: i) serviço de manutenção e reparação de viatura;
  21. Número ou marcador, página 33: j) serviço de reparação de pneus;
  22. Número ou marcador, página 33: k) serviço de lavagem de viaturas (car wash);
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Faizal Momade Anifo Janfar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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