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Texto do artigo · p. 33 Progresso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Julho de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100124467, realizada na sua sede social sita na Avenida Ngungunhane, na cidade de Maxixe, onde esteve presente o sócio único, Abdul Násser Babú, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) aumento do capital social; e ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por contribuição em dinheiro.
Texto do artigo · p. 34 Em relação ao segundo ponto de agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, o socio decidiu alterar o artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Násser Babú.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 34 Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Progresso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Julho de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100124467, realizada na sua sede social sita na Avenida Ngungunhane, na cidade de Maxixe, onde esteve presente o sócio único, Abdul Násser Babú, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) aumento do capital social; e ii) alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 34: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por contribuição em dinheiro.
  4. Texto do artigo, página 34: Em relação ao segundo ponto de agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, o socio decidiu alterar o artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Násser Babú.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos, ou por incorporação de reservas.
  10. Texto do artigo, página 34: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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