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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037869, uma entidade denominada de Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 34: Rui Víctor Chirindja, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713549B, emitido aos 5 de Abril de 2021, residente na Rua Rofino
- Texto do artigo, página 34: de Oliveira, Quarteirão n.º 84, Rés-do-chão, Central Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rofino de Oliveira, Quarteirão n.º 84, rés-do-chão, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) comercialização no mercado interno e externo, de combustíveis e seus derivados e de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços parqueamento e lavagem de camiões;
- Número ou marcador, página 34: c) exercício da actividade mineradora e comercialização dos produtos;
- Número ou marcador, página 34: d) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio Rui Víctor Chirindja.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TEC-Infemo Tecnologia, Informática, Equipamentos e Mobiliária para Escritório, Fornecimento e Montagem de Equipamentos de Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2024 da sociedade TEC-Infemo Tecnologia, Informática, Equipamentos e Mobiliária para Escritório, Fornecimento e Montagem de Equipamentos de Frio, Limitada, matriculada sob o NUEL 101556840, foi decidido pelos sócios sobre cedência de quotas da sociedade em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de TEC – Infemo, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município de Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) sr. Francisco António João com 50%. O correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 35: b) sra. Julieta Maria Paulo Mucabele com 50%. O correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pela sra. Julieta Maria Paulo Mucabele, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sra. Julieta Maria Paulo Mucabele, sócio-gerente, com poderes bastantes para os efeitos, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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