Wallet Consulting, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por este acto vinte de três de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Wallet Consulting, Limitada, NUEL 105026724. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Costa Alegre Virgílio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚100102518766J, emitido a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.˚110105713601MT, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2026 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 37: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 2705 rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicilio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) consultoria comercial;
- Número ou marcador, página 37: b) consultoria em marketing digital;
- Número ou marcador, página 37: c) consultoria em mídias sociais;
- Número ou marcador, página 37: d) consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 37: e) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 37: f) venda de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 37: g) elaboração de projectos eléctricos, instalação eléctrica, sistemas eléctricos; h)fornecimento e manutenção de material industrial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
- Texto do artigo, página 37: a)Costa Alegre Virg]ilio Cossa, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidos pelo Costa Alegre Virgílio Cossa que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderão constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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