Wallet Consulting, Limitada

Texto extraído + documento associado

Wallet Consulting, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Wallet Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por este acto vinte de três de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Wallet Consulting, Limitada, NUEL 105026724. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Costa Alegre Virgílio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚100102518766J, emitido a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.˚110105713601MT, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2026 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 37 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 Wallet Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 Wallet Consulting Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 2705 rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicilio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria em mídias sociais;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 37 e) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 37 f) venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 37 g) elaboração de projectos eléctricos, instalação eléctrica, sistemas eléctricos; h)fornecimento e manutenção de material industrial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
Texto do artigo · p. 37 a)Costa Alegre Virg]ilio Cossa, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidos pelo Costa Alegre Virgílio Cossa que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderão constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por este acto vinte de três de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Wallet Consulting, Limitada, NUEL 105026724. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Costa Alegre Virgílio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚100102518766J, emitido a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.˚110105713601MT, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2026 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 37: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação
  8. Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 2705 rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicilio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
  15. Número ou marcador, página 37: a) consultoria comercial;
  16. Número ou marcador, página 37: b) consultoria em marketing digital;
  17. Número ou marcador, página 37: c) consultoria em mídias sociais;
  18. Número ou marcador, página 37: d) consultoria em informática;
  19. Número ou marcador, página 37: e) procurement e logística;
  20. Número ou marcador, página 37: f) venda de material eléctrico e electrónico;
  21. Número ou marcador, página 37: g) elaboração de projectos eléctricos, instalação eléctrica, sistemas eléctricos; h)fornecimento e manutenção de material industrial.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: Capital social
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
  26. Texto do artigo, página 37: a)Costa Alegre Virg]ilio Cossa, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Administração
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidos pelo Costa Alegre Virgílio Cossa que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderão constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 37: Maputo 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.