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Texto do artigo · p. 37 Yathu Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037836 uma entidade denominada Yathu Consultoria & Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 38 (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Merinho Januário Pedro, casado com Mausa Germana Gulele Pedro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104714808S, emitido a 30 de Setembro de 2022, e válido até 29 de Setembro de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124241103; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Alpoim Felizardo Jeque Massique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500974221A, emitido aos 23 de Março de 2022 e valido até 22 de Março de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 142242907.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, produtos alimentares e material de limpeza.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Yathu Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, província do mesmo nome, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Inhagoia B, número 32, podendo abri delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Merinho Januário Pedro, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Alpoim Felizardo Jaque Massique, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão/alienação, total ou parcial de quota, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta (30) dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Merinho Januário Pedro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que fica designado ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por trabalhadores da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes em cada ano, sendo realizada a primeira reunião até Fevereiro e a segunda reunião antes do dia 1 de Dezembro, para a apreciação do balanço e contas, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Yathu Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037836 uma entidade denominada Yathu Consultoria & Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 38: (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
  5. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Merinho Januário Pedro, casado com Mausa Germana Gulele Pedro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104714808S, emitido a 30 de Setembro de 2022, e válido até 29 de Setembro de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124241103; e
  6. Texto do artigo, página 38: Segundo. Alpoim Felizardo Jeque Massique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500974221A, emitido aos 23 de Março de 2022 e valido até 22 de Março de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 142242907.
  7. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, produtos alimentares e material de limpeza.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Yathu Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, província do mesmo nome, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Inhagoia B, número 32, podendo abri delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Merinho Januário Pedro, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Alpoim Felizardo Jaque Massique, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão/alienação, total ou parcial de quota, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta (30) dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Merinho Januário Pedro.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que fica designado ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por trabalhadores da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes em cada ano, sendo realizada a primeira reunião até Fevereiro e a segunda reunião antes do dia 1 de Dezembro, para a apreciação do balanço e contas, e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 38: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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