Associação Comunitária de Caridade
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Associação Comunitária de Caridade
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- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Caridade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, objectivos e filiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Congregação Regional adopta a denominação Associação Comunitária de Caridade, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Comunitária de Caridade é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Comunitária de Caridade é de âmbito nacional, com sede no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, Rua de Rapale, Quarteirão 10, Casa n.º 4, podendo por
- Texto do artigo, página 2: imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Comunitária de Caridade pode estabelecer, manter, abrir delegações nos Distritos e outras Províncias do território nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Associação Comunitária de Caridade é constituída por tempo indeterminado contado na data assinatura dos esztatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Comunitária de Caridade:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar trabalhos de solidariedade com órfãos, viúvas e outros necessitados;
- Número ou marcador, página 2: b) criar actividades profissionais de apoio a criança órfão com vista ao desenvolvimento da Associação Comunitária de Caridade.
- Número ou marcador, página 2: c) promover o ensino e a sua doutrina na fé cristã;
- Número ou marcador, página 2: d) incentivar a comunidade cristã e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz,
- Texto do artigo, página 2: harmonia social e prática de actos de beneficência ao próximo; e) estimular o associativismo cristão, na participação em actividades socioeconómico e de desenvolvimento de projectos, com vista ao benefício da Associação Comunitária de Caridade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Número ou marcador, página 2: Um) No âmbito de suas relações a Associação Comunitária de Caridade pode filiar-se com todas as igrejas, congregações religiosas diversas, núcleos de paz, e outras organizações religiosas de fora e de dentro do país, pode receber pastores de outras comunidades religiosas, de dentro e fora do país, celebrar com entidades oficiais, privadas, outras congregações religiosas, memorando e acordos de âmbito de fornecimento, de financiamentos ou prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso previsto, no número anterior, deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas situações de relacionamento com outras comunidades na diáspora, deve ser feita mediante uma informação prévia as autoridades Moçambicanas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Sãs órgãos socais da Associação Comunitária de Caridade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária de Caridade e é composta por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Comunitária de Caridade é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral que é constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, mediante a convocação do presidente da Associação Comunitária de Caridade, com uma convocação antecedida num período mínimo de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que fôr convocada pelo presidente da Associação Cominutária de Caridade ou a pedido do Conselho de Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, hora, local e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, tem lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e secretário da Associação Comunitária de Caridade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da Associação Comunitária de Caridade, é eleito em Assembleia Geral, por um período de trêz anos, renováveis por dois mandatos, constituído por trêz membros, nomeadamente, presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todos os vogais do Conselho Fiscal podem assinar as reuniões do conselho de direcção sempre que necessário ou por comunicação deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente uma vez por mês sob convovação do seu presidente e sempre que necessário reúne-se para deliberações mais simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Realização de eleições)
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação Comunitária de Caridade, realizamse de três (3) em três (3) anos, mediante o voto secreto e individual e acada membro constitui um só voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para todos os órgãos sociais, os mandatos são renovados somente duas vezes, compriendendo do primeiro ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As eleições devem ter lugar um mês antes do término do mandato anterior, enquanto o empossamento e início de funções faz-se um dia após o término do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações)
- Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto só deve ser alterado em Assembléia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação e as deliberações sobre altereção dos Estatutos devem ser feitas mediante votos de mais de ¾ dos membros presentes, e todas as deliberações sobre dissolução devem ser feitas mediante o voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As propostas de alteração do Estatuto devem ser do conhecimento dos membros, num período de vinte dias antes da realização da sessão da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e Liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A extinção e dissolução da Associação Comunitária de Caridade são mediante a deliberação da Assembléia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução compete a Assembléia Geral em reunião extraordinária que igualmente decide sobre o destino dos bens, mediante presença e voto favorável de ¾ do número de todos os Associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Junho de 2024.
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