Associação Juvenil Okhala Wamiravo

Texto extraído + documento associado

Associação Juvenil Okhala Wamiravo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Juvenil Okhala Wamiravo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Juvenil Okhala Wamiravo, pessoa
Texto do artigo · p. 8 Colectiva do direito Privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 Associação é do âmbito provincial, com sede no bairro de Muatala Unidade Comunal Matadouro, Província de Nampula, podendo estabelecer representação social ao nível das Províncias com outras entidades por deliberação da Assembleia, e sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o início a partir da data da legalização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo e fins
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos: Promover os direitos e protecção das crianças, adolescentes e jovens, através de trabalhos de advocacia, aconselhamento e assistência com vários Programas de Intervenção Comunitária ao nível Nacional tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) direitos e protecção das crianças;
Número ou marcador · p. 8 b) direito de saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 8 c) prevenção e combate ao consumo ilícito de droga;
Número ou marcador · p. 8 d) empoderamento juvenil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação irá criar núcleos nas Escolas, em grupos de activistas e voluntários da comunidade, promoção de sessões de diálogo dando aconselhamento e acompanhamento a criança, adolescente e jovem para efeito propõe-se:
Número ou marcador · p. 8 a) motivar e incentivar aos associados no processo de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 8 b) promover campanhas de combate aos casamentos prematuros e gravidez precoce;
Número ou marcador · p. 8 c) promoção dos direitos da criança, rapariga e jovem, garantindo a protecção social básica das crianças, raparigas e jovem nos graus mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 d) sensibilizar aos adolescentes e jovens na prevenção ao consumo de droga;
Número ou marcador · p. 9 e) parcerias com a comunidade doadora, ONG entidades governamentais, instituições financeiras, nomeadamente pedido de financiamento, doações para compra de equipamentos e outros materiais de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 f) participar e dar parecer na decisão das políticas de desenvolvimento, quer para as associações quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) apresentar e defender os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que satisfaçam os seus seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) representar interesse direccionado a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) aceite os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) participar e contribuir nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação agrupam-se em quatro categorias distintas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores – os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação;
Número ou marcador · p. 9 b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação da sede da Associação Juvenil Okhala Wamiravo;
Número ou marcador · p. 9 c) membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados em prol do desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) participar em todas as actividades promovidas pela associação e na tomada das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 b) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) exercer o voto, não podendo os membros votar com mandatos de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) eleger e ser eleito para qualquer órgão ou cargo da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos, e demais deliberações da Assembleia Geral solicitar o seu afastamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) observar e conhecer as disposições do presente estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) contribuir positivamente para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios e prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 9 d) pagar as jóias e as respectivas quotas mensal;
Número ou marcador · p. 9 e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) cuidar e usar racionalidade os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 9 a) repressão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) suspensão das suas funções por um período curto;
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aplicação da pena de expulsão será previamente comunicada ao membro prevaricador por incumprimento dos estatutos e dos regulamentos da associação e que não esteja a pagar as quotas por um período superior a 90 dias, implicando a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação e perde a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira semana de Novembro de cada Ano, para discutir ou aprovar o Relatório das actividades realizadas pelo Conselho de direcção, apreciar e aprovar a prestação de contas e eleger o corpo directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação pelo Conselho de direcção, pelo presidente da mesa da assembleia, pelo conselho fiscal e ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 9 b) definir programas e as linhas gerais de actuação da associação incluindo apreciar e votar os relatórios das actividades e das contas do Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar e alterar o estatuto da associação e admitir e readmitir novos membros, d)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que no cumpram com os seus deveres, ou abusem dos seus direitos, de acordo com o previsto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 e) definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado e aprovar o regulamento interno da associação, os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, contando que é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção convocar ao Conselho de Direcção; defender os interesses da associação dentro e fora dela; representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos; garantir o cumprimento do regulamento da associação; assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis; garantir o cumprimento das actividades; analisar e fiscalizar as contas da associação; garantir o cumprimento do estatuto; assegurar o andamento de todas as actividades; sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário e compete a este órgão a fiscalização e administração das despesas da associação; elaborar os planos económicos e financeiros da associação; reunir -se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades e sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 12 de Fevereiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Juvenil Okhala Wamiravo
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Juvenil Okhala Wamiravo, pessoa
  5. Texto do artigo, página 8: Colectiva do direito Privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 8: Associação é do âmbito provincial, com sede no bairro de Muatala Unidade Comunal Matadouro, Província de Nampula, podendo estabelecer representação social ao nível das Províncias com outras entidades por deliberação da Assembleia, e sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o início a partir da data da legalização.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objectivo e fins
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos: Promover os direitos e protecção das crianças, adolescentes e jovens, através de trabalhos de advocacia, aconselhamento e assistência com vários Programas de Intervenção Comunitária ao nível Nacional tais como:
  12. Número ou marcador, página 8: a) direitos e protecção das crianças;
  13. Número ou marcador, página 8: b) direito de saúde sexual e reprodutiva;
  14. Número ou marcador, página 8: c) prevenção e combate ao consumo ilícito de droga;
  15. Número ou marcador, página 8: d) empoderamento juvenil.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação irá criar núcleos nas Escolas, em grupos de activistas e voluntários da comunidade, promoção de sessões de diálogo dando aconselhamento e acompanhamento a criança, adolescente e jovem para efeito propõe-se:
  17. Número ou marcador, página 8: a) motivar e incentivar aos associados no processo de desenvolvimento social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) promover campanhas de combate aos casamentos prematuros e gravidez precoce;
  19. Número ou marcador, página 8: c) promoção dos direitos da criança, rapariga e jovem, garantindo a protecção social básica das crianças, raparigas e jovem nos graus mais vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 8: d) sensibilizar aos adolescentes e jovens na prevenção ao consumo de droga;
  21. Número ou marcador, página 9: e) parcerias com a comunidade doadora, ONG entidades governamentais, instituições financeiras, nomeadamente pedido de financiamento, doações para compra de equipamentos e outros materiais de trabalho;
  22. Número ou marcador, página 9: f) participar e dar parecer na decisão das políticas de desenvolvimento, quer para as associações quer para a sociedade em geral;
  23. Número ou marcador, página 9: g) apresentar e defender os interesses da associação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que satisfaçam os seus seguintes requisitos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) representar interesse direccionado a associação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) aceite os objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: c) participar e contribuir nas actividades da associação.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
  33. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação agrupam-se em quatro categorias distintas nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação;
  35. Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação da sede da Associação Juvenil Okhala Wamiravo;
  36. Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados em prol do desenvolvimento da associação;
  37. Número ou marcador, página 9: d) membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros
  40. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da associação:
  41. Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação e na tomada das deliberações;
  42. Número ou marcador, página 9: b) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  43. Número ou marcador, página 9: c) exercer o voto, não podendo os membros votar com mandatos de outrem;
  44. Número ou marcador, página 9: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão ou cargo da associação;
  45. Número ou marcador, página 9: e) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  46. Número ou marcador, página 9: f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos, e demais deliberações da Assembleia Geral solicitar o seu afastamento.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 9: a) observar e conhecer as disposições do presente estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  49. Número ou marcador, página 9: b) contribuir positivamente para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 9: c) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios e prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
  51. Número ou marcador, página 9: d) pagar as jóias e as respectivas quotas mensal;
  52. Número ou marcador, página 9: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  53. Número ou marcador, página 9: f) cuidar e usar racionalidade os bens da associação.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Infracções)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  57. Número ou marcador, página 9: a) repressão simples;
  58. Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
  59. Número ou marcador, página 9: c) multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
  60. Número ou marcador, página 9: d) suspensão das suas funções por um período curto;
  61. Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação da pena de expulsão será previamente comunicada ao membro prevaricador por incumprimento dos estatutos e dos regulamentos da associação e que não esteja a pagar as quotas por um período superior a 90 dias, implicando a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação e perde a qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira semana de Novembro de cada Ano, para discutir ou aprovar o Relatório das actividades realizadas pelo Conselho de direcção, apreciar e aprovar a prestação de contas e eleger o corpo directivo.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação pelo Conselho de direcção, pelo presidente da mesa da assembleia, pelo conselho fiscal e ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos,
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  78. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
  81. Número ou marcador, página 9: b) definir programas e as linhas gerais de actuação da associação incluindo apreciar e votar os relatórios das actividades e das contas do Conselho de Direcção,
  82. Número ou marcador, página 9: c) aprovar e alterar o estatuto da associação e admitir e readmitir novos membros, d)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que no cumpram com os seus deveres, ou abusem dos seus direitos, de acordo com o previsto no presente estatuto.
  83. Número ou marcador, página 9: e) definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado e aprovar o regulamento interno da associação, os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  86. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, contando que é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  89. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção convocar ao Conselho de Direcção; defender os interesses da associação dentro e fora dela; representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos; garantir o cumprimento do regulamento da associação; assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis; garantir o cumprimento das actividades; analisar e fiscalizar as contas da associação; garantir o cumprimento do estatuto; assegurar o andamento de todas as actividades; sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  92. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário e compete a este órgão a fiscalização e administração das despesas da associação; elaborar os planos económicos e financeiros da associação; reunir -se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades e sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 10: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.