Associação Juvenil Okhala Wamiravo
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Associação Juvenil Okhala Wamiravo
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- Texto do artigo, página 8: Associação Juvenil Okhala Wamiravo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Juvenil Okhala Wamiravo, pessoa
- Texto do artigo, página 8: Colectiva do direito Privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: Associação é do âmbito provincial, com sede no bairro de Muatala Unidade Comunal Matadouro, Província de Nampula, podendo estabelecer representação social ao nível das Províncias com outras entidades por deliberação da Assembleia, e sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o início a partir da data da legalização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo e fins
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos: Promover os direitos e protecção das crianças, adolescentes e jovens, através de trabalhos de advocacia, aconselhamento e assistência com vários Programas de Intervenção Comunitária ao nível Nacional tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) direitos e protecção das crianças;
- Número ou marcador, página 8: b) direito de saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 8: c) prevenção e combate ao consumo ilícito de droga;
- Número ou marcador, página 8: d) empoderamento juvenil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação irá criar núcleos nas Escolas, em grupos de activistas e voluntários da comunidade, promoção de sessões de diálogo dando aconselhamento e acompanhamento a criança, adolescente e jovem para efeito propõe-se:
- Número ou marcador, página 8: a) motivar e incentivar aos associados no processo de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 8: b) promover campanhas de combate aos casamentos prematuros e gravidez precoce;
- Número ou marcador, página 8: c) promoção dos direitos da criança, rapariga e jovem, garantindo a protecção social básica das crianças, raparigas e jovem nos graus mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: d) sensibilizar aos adolescentes e jovens na prevenção ao consumo de droga;
- Número ou marcador, página 9: e) parcerias com a comunidade doadora, ONG entidades governamentais, instituições financeiras, nomeadamente pedido de financiamento, doações para compra de equipamentos e outros materiais de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) participar e dar parecer na decisão das políticas de desenvolvimento, quer para as associações quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 9: g) apresentar e defender os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que satisfaçam os seus seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) representar interesse direccionado a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) aceite os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) participar e contribuir nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação agrupam-se em quatro categorias distintas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação da sede da Associação Juvenil Okhala Wamiravo;
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados em prol do desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação e na tomada das deliberações;
- Número ou marcador, página 9: b) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) exercer o voto, não podendo os membros votar com mandatos de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão ou cargo da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos, e demais deliberações da Assembleia Geral solicitar o seu afastamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) observar e conhecer as disposições do presente estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 9: b) contribuir positivamente para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios e prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 9: d) pagar as jóias e as respectivas quotas mensal;
- Número ou marcador, página 9: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 9: f) cuidar e usar racionalidade os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 9: a) repressão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
- Número ou marcador, página 9: d) suspensão das suas funções por um período curto;
- Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação da pena de expulsão será previamente comunicada ao membro prevaricador por incumprimento dos estatutos e dos regulamentos da associação e que não esteja a pagar as quotas por um período superior a 90 dias, implicando a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação e perde a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira semana de Novembro de cada Ano, para discutir ou aprovar o Relatório das actividades realizadas pelo Conselho de direcção, apreciar e aprovar a prestação de contas e eleger o corpo directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação pelo Conselho de direcção, pelo presidente da mesa da assembleia, pelo conselho fiscal e ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 9: b) definir programas e as linhas gerais de actuação da associação incluindo apreciar e votar os relatórios das actividades e das contas do Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar e alterar o estatuto da associação e admitir e readmitir novos membros, d)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que no cumpram com os seus deveres, ou abusem dos seus direitos, de acordo com o previsto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: e) definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado e aprovar o regulamento interno da associação, os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, contando que é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção convocar ao Conselho de Direcção; defender os interesses da associação dentro e fora dela; representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos; garantir o cumprimento do regulamento da associação; assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis; garantir o cumprimento das actividades; analisar e fiscalizar as contas da associação; garantir o cumprimento do estatuto; assegurar o andamento de todas as actividades; sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário e compete a este órgão a fiscalização e administração das despesas da associação; elaborar os planos económicos e financeiros da associação; reunir -se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades e sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019.
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